Ao recomendar a homologação da medida cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que garante o repasse de R$ 67, 8 milhões à Saúde de Cuiabá, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, considerou a dificuldade administrativa e financeira da Prefeitura da Capital em quitar com os débitos do setor.
Concedida em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, a medida estabelece que o valor seja repassado pelo Governo do Estado, responsável por intervenção na saúde municipal. Durante o julgamento, na sessão ordinária desta terça-feira (25), o procurador-geral lembrou que a gestão de Cuiabá não conseguiu efetuar os pagamentos, conforme determinado pelo Tribunal anteriormente.
Este foi um dos argumentos que subsidiaram seu posicionamento. “O Tribunal, por meio do conselheiro Sérgio Ricardo, apresenta uma solução técnica muito interessante para resolver esse impasse, determinando ao Governo do Estado que retenha a cota parte do ICMS e do IPVA que diz respeito ao município e a transfira diretamente para a conta do Fundo Municipal de Saúde.”
Vale destacar que a medida cautelar diz respeito à representação de natureza interna (RNI) proposta pelo MPC. Assim, para Alisson Carvalho, o TCE-MT resolve, pelo menos por ora, os problemas decorrentes da atual incapacidade da Prefeitura para administrar a questão. Por este motivo, entendeu estarem preenchidos os requisitos autorizadores para a homologação da medida cautelar.
“Estamos diante de uma situação gravíssima de saúde pública. A atuação do Tribunal de Contas, impulsionada pelo Ministério Público de Contas, tem condições de auxiliar o poder público a amenizar o sofrimento de tantos mato-grossenses que dependem dos serviços públicos de saúde. Acredito que é o controle externo em sua mais efetiva função social, com potencial de salva vidas”, ressaltou.
Na ocasião, o conselheiro-relator, Sérgio Ricardo, explicou que, do montante, R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA). Os repasses serão feitos à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos”, argumentou o relator.
Na decisão, o conselheiro salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência.
Sérgio Ricardo recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas para o início das cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.
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Fonte: TCE MT – MT