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MATO GROSSO

Procurado por homicídio em festa no Maranhão é preso pela Polícia Civil de MT em Alta Floresta

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Um homem foragido da Justiça por tentativa de homicídio ocorrida no Maranhão foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta quarta-feira (26.07), em ação conjunta realizada pelos policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá).

Após cometer o crime na cidade de Arari, no interior do Maranhão, o suspeito fugiu para Mato Grosso e estava trabalhando em obras na cidade de Alta Floresta. O preso também responde a inquérito policial por crime de roubo.

O crime ocorreu no dia 1º de maio deste ano. O suspeito efetuou dois golpes de faca contra a vítima, durante uma festa na cidade de Arari (MA). Na ocasião, o suspeito insistia em dançar com uma mulher, quando a vítima interveio dizendo que ela era casada.

Cerca de 20 minutos depois do homicídio, o suspeito em posse de uma arma branca tipo punhal, retornou ao local e efetuou os golpes contra a vítima, que teve o pulmão perfurado. Após os golpes, o suspeito fugiu do local. A vítima foi socorrida por terceiros, sendo necessário passar por procedimento cirúrgico.

A prisão do foragido ocorreu após troca de informações entre a Delegacia de Polícia de Arari e Centro de Inteligência do Maranhão com a equipe da GCCO, que apontavam que o foragido estava na cidade de Alta Floresta.

Segundo investigações, o suspeito estava na cidade há aproximadamente um mês, trabalhando em obras e morando na casa de um amigo. Com base nas informações, foram realizadas diligências e o procurado preso na região da rodoviária de Alta Floresta.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado para a Delegacia de Alta Floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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