Pelo menos quatro Procons já notificaram a Netflix sobre a cobrança extra para usuários que compartilham a senha da plataforma. Os órgãos de defesa do consumidor de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Maranhão pedem que a empresa dê mais detalhes sobre o funcionamento da taxa extra.
O principal problema da mudança é que a empresa não explicou como clareza como ela vai funcionar. A forma exata utilizada pela Netflix para identificar a localização de um dispositivo , os limites para uso da plataforma no celular e a forma como a empresa vai lidar com usuários que viajam muito ainda são alguns dos pontos que não têm explicação completa.
“Esse anúncio não foi detalhado corretamente pela empresa, e essa falta de clareza na informação é, sim, uma violação direta ao princípio do dever de informar, que é uma das principais garantias do Código de Defesa do Consumidor”, explica Tábata Fagundes, advogada especilista em direito do consumidor do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.
O inciso 3º do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Tábata também afirma que a Netflix pode ser punida por propaganda enganosa, já que um de seus slogans é a frase “Assista onde quiser”.
“Isso induz o consumidor a entender que o preço pago na mensalidade vai permitir o uso em dispositivos diferentes. Até porque o uso da mesma conta em dispositivos diferentes não significa que há compartilhamento de senha, pois a Netflix pode ser assistida em diversos dispositivos, como televisão, celular, computador e tablet. E também existe o caso das pessoas que, sozinhas, usam a mesma conta Netflix em mais de um endereço”, afirma a advogada.
Procon em ação
Por enquanto, os Procons que notificaram a Netflix pediram mais informações sobre a cobrança extra para identificarem, ou não, possíveis infrações ao CDC.
Tábata diz que, além da falta de informações, outra possível infração ao CDC é ao inciso 5º do artigo 6º, que poríbe a implementação de cláusulas contratuais que tornem a prestação de serviços excessivamente caras ao consumidor.
Se os Procons identificarem infração ao CDC por parte da Netflix, será aberto um processo administrativo. A empresa terá direito à defesa e, só depois, é possível que ela seja punida.
Dentre as punições, Tábata destaca algumas possibilidades:
Veiculação de contrapropaganda, caso o Procon identifique que a propaganda da Netflix foi enganosa;
Multa, caso o Procon identifique que o serviço está sendo prestado de forma inadequada (ou seja, que a cobrança adicional é ilegal de acordo com o CDC). Nesse caso, é possível até que a plataforma seja suspensa até que realize mudanças para se enquadrar nos termos da lei (dentre essas mudanças, poderia haver a suspensão da cobrança extra).
A reportagem entrou em contato com a Netflix para ouvir a empresa sobre a notificação do Procon, mas a companhia não se manifestou.