Com o início de mais um ano letivo, a família recebe a lista de material escolar no momento da matrícula. Buscando evitar a aquisição de itens desnecessários, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal, orienta acerca de alguns cuidados que devem ser observados na hora da compra. Com conhecimento dos seus direitos e ações assertivas, é possível garantir um retorno às aulas mais tranquilo e financeiramente sustentável.
As escolas são obrigadas a fornecer a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, porém, a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para a compra do material escolar, deve ser de livre escolha do consumidor. É importante que eles estejam cientes do valor cobrado nas listas das instituições e do tipo de produto que pode ser exigido.
“Se os pais identificarem itens exagerados ou que claramente são de responsabilidade da escola, o primeiro passo é o contato imediato com a instituição. Esse diálogo busca encontrar um consenso e evitar gastos desnecessários. Durante o processo de matrícula, é essencial questionar a necessidade de cada item solicitado, promovendo uma análise crítica da lista”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
Genilto ressalta que o material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Deve ser comprado única e exclusivamente o básico necessário para ser utilizado dentro de sala de aula. “Tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou o fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte.
“Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo”, acrescentou.
A compra de materiais escolares não deve ser motivo de preocupação excessiva para os pais. A transparência por parte das escolas e a atuação do Procon são fundamentais para equilibrar essa relação entre consumidor e instituição de ensino, promovendo um ambiente educacional mais justo e acessível.
Os pais devem primeiramente observar os itens que constam na lista. Se forem identificadas irregularidades, os pais devem tentar um primeiro contato com a instituição de ensino e chegar a um consenso. “Caso não haja acordo com a escola e a situação persista, os pais podem recorrer ao Procon. Em Cuiabá, o Procon oferece atendimento virtual pelo WhatsApp (653-641-6400). O órgão está preparado para receber reclamações e intervir quando necessário, assegurando os direitos do consumidor. A atuação do Procon é uma ferramenta poderosa para incentivar que as escolas estejam em conformidade com as normas estabelecidas”, finalizou Genilto.
O Procon Municipal de Cuiabá informa que o horário de funcionamento do órgão é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço. A sede está localizada na Rua Joaquim Murtinho nº 554, bairro Centro.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT