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Cuiabá

Procon Municipal notifica Sociedade Anônima do Futebol por dificuldades no acesso à meia-entrada para doadores de sangue

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Diante das reclamações registradas por consumidores sobre dificuldades na aquisição de ingressos com o benefício da meia-entrada para doadores de sangue através do aplicativo “Facepass”, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação Determinativa à Diretoria da Sociedade Anônima do Futebol.

Os consumidores relataram que, para se cadastrarem no aplicativo e obterem a meia-entrada, eram obrigados a fornecer informações como: número do documento, órgão expedidor, data de emissão, bem como data de expiração. Após a verificação, constatou-se que essas exigências de fato estavam presentes na plataforma.

Conforme o artigo 1° da Lei Estadual n° 8.547/06, é instituída a meia-entrada para doadores de sangue e doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública que ofereçam eventos culturais, esportivos e de lazer. “A exigência desses dados cria uma barreira intransponível para os consumidores beneficiários, pois os documentos oficiais que comprovam a condição de doador de sangue não contêm tais informações”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

“Fica evidente que a manutenção dessa exigência configura uma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. Por esse motivo, com base no instituto da responsabilidade solidária assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessário que comunique a empresa Facepass para que esta promova as alterações necessárias em sua plataforma, removendo a obrigatoriedade de preenchimento de quaisquer dados que não constem obrigatoriamente no documento de comprovação de meia-entrada”, pontuou Genilto.

Ressalta ainda que a omissão em atender às exigências desta notificação será considerada desrespeito às determinações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e crime de desobediência, conforme disposto no artigo 330 do Código Penal e no artigo 33, § 2º do Decreto nº 2.181/1997. Tal conduta também constituirá infração aos artigos 18 e 55, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além disso, implicará na aplicação de multa, conforme o artigo 56 da Lei nº 8.078/1990, e na inclusão do nome da empresa nos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o artigo 44 do CDC”, concluiu o secretário-adjunto do Procon Municipal.

As denúncias ao PROCON podem ser feitas através do WhatsApp pelo nº (65) 3641-6400, pelo e-mail fiscalizacao.procon@cuiaba.mt.gov.br ou presencialmente na sede do PROCON, situada na Rua Joaquim Murtinho, nº 554. As denúncias devem incluir o nome do estabelecimento e o endereço para facilitar a fiscalização.

O Procon Municipal está situado à Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, Cuiabá-MT.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro edita decreto e determina secretário de Governo para coordenar equipe de transição da Prefeitura de Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, publicou o Decreto Municipal nº 10.596, nesta quinta-feira, 7 de novembro, na edição suplementar da Gazeta Municipal instituindo a Comissão de Transição de Mandato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cuiabá (CTM/CBA) para a gestão que iniciará no dia 1º de janeiro de 2025.

A coordenação geral será realizada pelo secretário de Governo, Júnior Leite. A equipe será composta ainda pelo procurador-geral, Benedicto Miguel Calix Filho, pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani; pelo controlador-geral do Município, Hélio Santos; pela secretária municipal de Educação, Edilene Souza Machado; pelo secretário municipal de Saúde, Deiver Alessandro Teixeira; pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Juares Silveira Samaniego; pela secretária municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes; pela secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Clausi Aparecida de Oliveira Barbosa.

“Tão importante quanto a realização de uma eleição justa e transparente é o processo que se segue à definição dos resultados: a transição de governo. A formação de uma equipe de transição é um passo indispensável para assegurar uma mudança de administração que seja harmoniosa, eficiente e que respeite a continuidade das políticas públicas essenciais para a população”, avaliou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

De acordo com Art. 1º do Decreto, a Comissão de Transição de Mandato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cuiabá – CTM/CBA, com o objetivo de, junto aos órgãos e entidades correspondentes da Administração Pública Municipal, colher, guardar, analisar e apresentar os documentos elencados no artigo 5º da Resolução nº 19/2016 – TP do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT ao candidato eleito ao mandato de Prefeito do Município de Cuiabá.

Conforme parágrafo único, também poderá solicitar outros documentos que lhe convier para se concretizar uma justa, democrática e transparente transição de mandato.

A equipe de transição será responsável por esclarecer dúvidas e prestar todo o suporte necessário para que a equipe da próxima administração tenha pleno acesso às informações do Município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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