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MATO GROSSO

Procon-MT reúne mais de mil consumidores em ações educativas

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As ações educativas sobre direitos básicos do consumidor reuniram cerca de 1.200 consumidores de municípios do interior do Estado, entre os dias 3 e 7 deste mês. A iniciativa é da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) – órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) – e conta com a parceria dos Procons Municipais.

Foram realizadas 10 palestras para alunos do Ensino Fundamental e Médio, idosos e população em geral dos municípios de Araputanga (338 km de Cuiabá), Mirassol D’Oeste (296 km da Capital) e São José dos Quatro Marcos (309 km de Cuiabá). Também foi realizado um Workshop para universitários e fornecedores de Araputanga e região.

A secretária adjunta, Cristiane Vaz, afirmou que o Procon Estadual realiza palestras gratuitas sobre diversos temas voltados à defesa do consumidor e sobre adequação do mercado varejista ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). “As ações são direcionas à população em geral e comerciantes e têm o objetivo de levar informações sobre direitos e deveres e promover a educação para o consumo”, enfatizou.

De acordo com o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, Rogério Sena, entre os dias 03 e 05 de junho, os servidores do Procon-MT realizaram um Workshop e sete palestras em Araputanga. As atividades iniciaram com o Workshop Direito do Consumidor, que ocorreu na Faculdade Católica Rainha da Paz. Participaram do evento 285 pessoas entre estudantes e comerciantes da região.

As ações educativas prosseguiram com palestras no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), para 70 idosos; nas Escolas Estaduais João Sato (para 170 alunos) e Nossa Senhora de Fátima (para 129 estudantes) e na Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo (para 263 estudantes).

Na quinta-feira (06) foi realizada palestra no Centro de Convivência de Idosos de Mirassol D’Oeste, para 148 participantes; e no Centro de Convivência do Idoso de São José dos Quatro Marcos, para 63 pessoas. A programação semanal encerrou na sexta-feira (07), com palestra na Escola Estadual Deputado Bertoldo Freire, em São José dos Quatro Marcos, para 60 alunos.

O coordenador do Procon de Mirassol D’Oeste, Robson Castilho, explicou que golpes contra idosos estão entre os problemas mais reclamados no município.

“De cada dez atendimentos que realizamos, nove são de idosos reclamando que estão pagando empréstimo consignado ou seguro que não solicitou. Por isso solicitamos ao Procon Estadual que fizesse a palestra, para instruir a população sobre como evitar cair em golpes”, destacou.

Para a coordenadora do Procon de Araputanga, Dafini Inácio, os eventos realizados em parceria com o Procon Estadual são essenciais para promover a educação para o consumo e conscientizar a população. “Nas palestras, passamos informações sobre os principais direitos, deveres e infrações que ocorrem no mercado de consumo. Também alertamos sobre como proceder em caso de infração. Os Procons trabalham em parceria para proteger os consumidores”, afirmou Dafini.

Agendamento de palestras

Interessados em agendar palestras com o Procon Estadual devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail procon.educacaoparaconsumo@setasc.mt.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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