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MATO GROSSO

Procon-MT reúne 52 unidades municipais de defesa do consumidor para capacitação sobre atendimento

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e o Procon Municipal de Barra do Garças (516 km de Cuiabá) promovem, de quarta-feira (27.09) a sexta-feira (29.09), a 43ª Reunião Técnica de Procons.

O evento reúne representantes das 52 unidades de Procons Municipais, do Procon Estadual e de membros de Conselhos de Consumidores, com o objetivo de promover a capacitação dos servidores e aprimorar o atendimento prestado aos consumidores mato-grossenses.

Entre os temas que serão trabalhados na reunião técnica estão as novas legislações sobre o consumo, geração distribuída de energia elétrica, procedimentos do sistema ProConsumidor, fiscalização de escolas particulares, Hotel Urbano/Netflix/123 Milhas, contratos de autoescolas e pendências de processos nos Procons Municipais.

A secretária adjunta e conciliadora de defesa do consumidor do Procon-MT, Márcia Santos, explicou que a ação é um programa permanente do Procon/Setasc e que durante o ano são realizadas três reuniões técnicas e um Encontro Estadual de Procons.

“Esses momentos são essenciais para compartilharmos experiências, alinharmos entendimentos para os principais problemas que afetam os consumidores e planejarmos ações conjuntas entre os Procons. Nossa expectativa é fortalecer a defesa do consumidor em Mato Grosso”, destacou Márcia.

Programação

A 43ª Reunião Técnica de Procons inicia nesta quarta-feira (27), às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças, localizada na Rua Mato Grosso, no Centro. Após o credenciamento e cerimônia de abertura, a secretária da Setasc, Grasielle Bugalho, fará a palestra “A importância da promoção e proteção dos direitos do consumidor.

Na sequência, o superintendente regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) Thiago Alves Bernardes, falará sobre os “Aspectos relevantes da geração distribuída”.

A reunião prossegue na quinta (28), das 8h30min às 18h, e na sexta-feira (29), das 8h30min às 12h, no Anfiteatro da Prefeitura de Barra do Garças (Rua Carajás, Centro).

Confira a programação completa:

Quarta-feira (27/09) – Local: Câmara Municipal
18h: Credenciamento
19h: Composição da mesa de Abertura da Reunião Técnica
19h30: Palestra “A importância da promoção e proteção dos direitos do consumidor”, com Grasielle Paes Bugalho (Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania-SETASC)
20h: Palestra “Aspectos relevantes da Geração Distribuída”, com Thiago Alves Bernardes (Superintendente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso-AGER/MT)
21h: Encerramento

Quinta-feira (28/09) – Local: Anfiteatro da Prefeitura
8h30: Apresentação dos Procons e conselheiros presentes no evento
9h: Procedimentos ProConsumidor
9h30: Decisão administrativa Cadastro
10h50: Parecer PGE – Etanol
12h: Almoço
13h30: Processo sancionador
14h30: Fiscalização escolas particulares
15h: Intervalo
15h20: Atualização Legislação: novas legislações publicadas no âmbito federal, estadual e nos municípios de MT
16h: Roda de conversa – principais pendências nos processos Procons Municipais
18h: Encerramento

Sexta-feira (29/09) – Local: Anfiteatro da Prefeitura
8h30: Cláusulas abusivas contrato autoescolas
9h30: Hotel Urbano/ Netflix / 123 Milhas
10h20: Divulgação do resultado das fiscalizações realizadas nos municípios de MT
11h: Alinhamento (energia elétrica, água e esgoto, bancos, correspondentes bancários,
superendividamento, golpes, garrafões de água)
12h: Encerramento

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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