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MATO GROSSO

Procon-MT orienta consumidores lesados por rede de postos de combustíveis a solicitarem indenização

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que abasteceram com álcool hidratado na Rede de Postos Santa Maria Ltda – no período de setembro a dezembro de 2006 – a entrar com pedido, no processo, para pleitear indenização.

A rede de postos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.

A Justiça proibiu a empresa de vender álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% em relação ao preço da distribuidora, sob pena de multa pelo descumprimento de R$ 1 mil por cada litro de combustível comercializado em desconformidade com a determinação judicial.

O fornecedor foi condenado também ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à coletividade dos consumidores. A multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Conforme a sentença, a rede de postos foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores lesados individualmente pelos danos causados em decorrência da aquisição de etanol por preços hiperinflacionados. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explicou que os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença, o que permite que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor para recebimento de indenização.

“O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização”, afirmou.

O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais de circulação na Capital, por sete dias intercalados, publicando o teor da sentença.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 23593-45.2006.811.0041.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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