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MATO GROSSO

Procon-MT dá dicas para consumidores aproveitarem Carnaval com segurança

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou orientações que devem ser observadas pelos consumidores para evitar ciladas no período do Carnaval.

A primeira dica é redobrar o cuidado com pagamentos ao utilizar cartões de crédito/débito ou fazer transações com PIX. “Para se proteger, os consumidores podem reduzir temporariamente os limites do cartão e, se possível, até desativar a função de pagamento por aproximação. Os cartões, documentos e aparelho de celular devem ser guardados em local seguro. Evite colocar no bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

Segundo Márcia, um golpe comum no período de Carnaval é a troca do cartão. Por isso, ao realizar pagamentos, evite entregá-lo para outras pessoas inserirem na máquina. Caso necessite entregar o cartão para o fornecedor, ao receber de volta verifique se o cartão devolvido é realmente o seu.

Outra dica de segurança é checar atentamente as informações: ao fazer pagamento por PIX, confira o valor e os dados do destinatário e, ao pagar com cartão, observe se o valor digitado na maquininha confere com o valor da compra.

Se o visor do equipamento estiver avariado/quebrado e não seja possível identificar o valor digitado, cancele a aquisição. Não esqueça de solicitar o comprovante de pagamento da maquininha e de conferir se o valor está correto. Se algo estiver errado, o consumidor deve solicitar o estorno da operação imediatamente, recomenda o Procon.

Também é importante redobrar a atenção com o celular. Não apenas porque no Carnaval aumentam casos de roubo/extravio, mas também porque muitas pessoas realizam pagamentos e acessam suas contas bancárias pelo aplicativo baixado no aparelho. Para evitar contratempos, é importante ativar medidas que dificultem o acesso, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital.

O Procon aconselha que o consumidor cadastre seu aparelho no Celular Seguro BR, do Governo Federal, que é um aplicativo que permite bloquear a linha telefônica, caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado. O aplicativo está disponível para Androide e IOS e o cadastro é feito com a mesma conta utilizada no gov.br.

“Em caso de roubo do cartão ou do celular, é preciso, ainda, comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio do cartão e registrar um boletim de ocorrência”, alerta a secretária.

Veja outras orientações de cuidados que devem ser tomados no período de Carnaval:

  • Fantasias e produtos típicos: a compra de produtos como fantasias, espuma, spray, lantejoulas, paetês, serpentina, confetes, buzinas, tintas, pincéis, máscaras, entre outros, deve ser realizada em lojas especializadas. No momento das compras, verifique na embalagem se constam informações como idade indicada, origem do produto, quantidade, composição e prazo de validade. No caso de produtos importados, as informações da embalagem devem estar em língua portuguesa.
  • Produtos infantis: as embalagens devem conter informações, como faixa etária indicada, e composição, e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante que o produto foi testado e não representa risco à saúde e segurança. Evite adquirir produtos falsificados, pois podem colocar em risco a segurança dos pequenos.
  • Ingressos e abadás: para se prevenir de falsificações, adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda. Observe se o bilhete contém as informações sobre o local, horário e data do evento e se conferem com os que você solicitou. Redobre a atenção com os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguro para emergências, imprevistos ou assistência médica no local da festa, por exemplo).
  • Alimentos e bebidas: observe as condições de higiene e armazenamento dos produtos. De preferência, compre em locais seguros e protegidos da poeira, umidade e altas temperaturas. Não se esqueça de conferir a data de validade e as condições da embalagem antes de consumir a mercadoria.
  • Atrasos/cancelamento de voo: a empresa aérea deve prestar informação clara e precisa aos consumidores sobre os horários de embarque e eventuais atrasos ou cancelamentos. Em caso de atraso ou cancelamento de voo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante que a partir de 1 hora, comunicação ao consumidor (internet, telefonemas, etc); a partir de 2 horas, alimentação (voucher, lanche, bebidas, entre outros); a partir de 4 horas, acomodação ou hospedagem, se for o caso, e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
  • Viagem de ônibus: em caso de atraso de uma hora ou mais, o passageiro pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. Se o atraso ou a interrupção da viagem forem culpa da empresa de ônibus e ultrapassem 3 horas, o consumidor tem o direito de receber alimentação. Se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a empresa deve fornecer hospedagem.
O Procon aconselha ainda que, caso ocorra algum contratempo nas viagens aéreas ou de ônibus, o consumidor guarde tickets e documentos que comprovem o problema para uma eventual reclamação.

Também é preciso tomar alguns cuidados com a bagagem, pois a quantidade de reclamações sobre extravio ou avaria tem aumentado nos órgãos de defesa do consumidor.

“Você pode fotografar ou filmar a mala e, ainda, a etiqueta de identificação da companhia aérea ou empresa de ônibus, com os dados sobre a bagagem despachada. Se possível, coloque uma fita colorida ou um objeto pessoal, como um chaveiro, por exemplo, para facilitar a identificação. Não se esqueça de usar lacre ou um cadeado para maior segurança”, alerta Márcia Santos.

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon em uma unidade de Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping.

Também é possível registrar uma reclamação, denúncia ou buscar orientação pelo atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 do Procon-MT ou pela plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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