Connect with us

MATO GROSSO

Procon Estadual leva orientações sobre direito do consumidor a estudantes e idosos de Chapada dos Guimarães

Publicado

em

O Procon Estadual realizou, nesta quarta-feira (15.05), um ciclo de palestras em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá), levando orientações a estudantes e idosos sobre direitos básicos do consumidor. Ao todo, 245 pessoas participaram da ação.

Conforme a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, a ação contou com a parceria do Procon Municipal de Chapada. Foram realizadas palestras na Escola Estadual Coronel Rafael de Siqueira para 181 estudantes, e no Salão Paroquial, para 64 idosos que participam do Centro de Convivência.

Durante as palestras, ministradas pelo coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo do Procon Estadual, Rogério Sena, foram abordados os direitos básicos do consumidor. Trocas, garantia legal, contratual e estendida, rotulagem de produtos (origem, prazo de validade, tabela nutricional e composição), diferenciação nas formas de pagamento e práticas abusivas foram os principais assuntos tratados.

Outro ponto destacado na conversa com os alunos foi o racismo nas relações de consumo. Rogério Sena lembrou que o início dos direitos do consumidor está diretamente relacionado à luta pelos direitos dos negros nos Estados Unidos, especialmente ao boicote aos ônibus Montgomery, em 1955, no Alabama, quando Rosa Parks se recusou a ceder seu lugar no ônibus para um homem branco, conforme determinava a legislação americana daquele período.

“Em protesto, os negros começaram a ir a pé para o serviço, o que gerou prejuízo para a empresa de ônibus e, em consequência, mudança na legislação, que passou a permitiu que brancos e negros pudessem sentar em qualquer lugar do ônibus. Esse é um marco, o início da defesa do consumidor”, destacou Rogério.

No Brasil, o racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível. “Entretanto, infelizmente, esse tipo de crime ainda acontece e precisamos coibir e denunciar essas práticas. Nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão de sua cor de pele, raça, etnia e quaisquer outra forma de discriminação”, advertiu Rogério.

Já na palestra para os idosos, os temas discutidos foram os empréstimos consignados e principais tipos de crédito, golpes, fraudes e cuidados que devem ser observados para não cair em ciladas. “Ao realizarmos transações financeiras, precisamos redobrar a atenção e verificar todas as informações. Confira os dados do banco e do beneficiário e só efetive pagamentos e transferências se tudo estiver correto”, alertou Rogério.

O coordenador salientou que, em Mato Grosso, desde 2022 a legislação estadual (Lei nº 11.692/2022) proíbe as instituições financeiras de ofertar e contratar empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. A contratação só pode ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade e se for expressamente solicitada pelo beneficiário.

A Lei Estadual também proíbe as instituições financeiras e correspondentes bancários de realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de qualquer natureza.

“Fique atento a ligações e nunca forneça informações pessoais, dados bancários ou encaminhe fotos. Hoje, é comum golpistas solicitarem selfies das pessoas segurando o documento de identidade. Não encaminhe esse tipo de foto, pois ela pode ser usada para justificar a contratação de empréstimos. Se ficar na dúvida, procure o Procon”, previniu Rogério Sena.

Para a coordenadora do Procon de Chapada dos Guimarães, Cátia Paixão Makus, o trabalho conjunto entre os Procons é essencial.

“Trabalhamos em parceria para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Ao realizarmos palestras, podemos levar informação e promover a educação para o consumo. Os participantes puderam interagir com os servidores, buscar orientação e tirar dúvidas, especialmente sobre golpes, atendimento preferencial e racismo nas relações de consumo”, pontuou Cátia.

Nota Técnica

No Brasil, em virtude de situações de racismo ocorridos em estabelecimentos comerciais, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), emitiu no ano passado Nota Técnica (Nº 14/2023), com diretrizes para o enfrentamento ao racismo. Acesse AQUI o documento.

Agendamento de palestras

O Procon Estadual realiza palestras gratuitas para consumidores e fornecedores. Interessados devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail procon.educacaoparaconsumo@setasc.mt.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora