A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o processo de seleção dos Representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Imigrantes será aberto na quarta-feira (21). Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria até o dia 4 de julho, impreterivelmente, ou enviar por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistência@cuiaba.mt.gov.br.
O mandato dos selecionados será de dois anos (2023/2025), permitida uma única reeleição. A normativa foi publicada na edição do Gazeta Municipal da última sexta-feira (16) por meio do Edital de nº 02/2023.
No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro criou pela primeira vez a Política Municipal para a População Imigrante, a qual estabelece os objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações. A medida foi publicada no Gazeta Municipal por meio da Lei 6.691, de 05 de julho de 2021.
Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, entre associações ou organizações imigrantes, para comporem como membros do Conselho Municipal de Imigrante. Entende-se por Organizações da Sociedade Civil os Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante e que promovam a defesa e garantia dos Direitos Humanos nesta temática, em atividade comprovada por no mínimo 01 (um) ano.
A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será distribuída da seguinte forma: 02 (dois) representantes de órgão de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante, 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que possuam atuação direta na temática da situação de imigrantes, que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. Entende-se por População Imigrante pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe ou resida e se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.
O processo seletivo será composto das seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas. Observados os números destinados a cada representação, os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do referido conselho irão concorrer de forma igualitária.
Poderão participar do presente processo eleitoral as associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos. É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir descritas: Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; Tenha finalidade lucrativa; Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.
O resultado do processo de inscrição com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no sítio eletrônico. Decorrido o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental e, no caso de haver número de interessados aptos superior ao número de vagas disponíveis neste edital para compor o Conselho Municipal de Imigrantes, será realizada eleição entre todos os habilitados, devendo ser eleitos os interessados mais votados.
A homologação do resultado da votação será feita pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e, posteriormente, divulgada e publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o dia 25 de julho de 2023.
“Este edital representa mais um avanço para que possamos instituir o que já está previsto em lei, tanto para a criação do Conselho Municipal do Imigrante como também o Centro de Referência para atendimento dessa população. A composição dos membros é mais uma etapa da instituição do Conselho que já existe e agora precisa da representação dos membros. A cada passo que a Prefeitura de Cuiabá, em conjunto com as instituições, dá nesse sentido, é a garantia de direitos para o atendimento com excelência dessa população que aqui está”, finalizou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.
Clique no anexo para visualizar o edital na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT