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MATO GROSSO

Primeira Turma Recursal nega recurso do Estado e garante medicamentos de alto custo à paciente

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A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de agravo de instrumento do Estado e manteve a decisão liminar que concedeu o direito de uma paciente oncológica receber os medicamentos de alto custo para a continuidade de seu tratamento. A decisão da juíza relatora do processo, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli.
 
A paciente, moradora da cidade de Cáceres (219 km de Cuiabá), propôs “ação de obrigação de fazer” específica, com pedido de urgência contra o Estado de Mato Grosso e o município de Cáceres, requerendo o fornecimento dos medicamentos Abemaciclibe (Verzenios) – 150mg e Fulvestranto (Seletiv) – 500mg, que ela deve fazer uso enquanto tiver boa resposta do tratamento de combate ao Carcinoma de Mama Invasivo Recidivado, estágio clínico IV. O pedido foi deferido pelo juízo de origem, em caráter provisório de urgência.
 
Diante da decisão do juízo, de conceder os medicamentos, o Estado impetrou recurso de agravo de instrumento alegando que compete ao governo federal a disponibilização do tratamento oncológico pleiteado; que os medicamentos não são disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde); que a paciente não comprovou incapacidade financeira e que não foi noticiado nos autos do processo, mas o marido da paciente é agropecuarista, o que comprovaria sua condição financeira abastada.
 
Além disso, o Estado pediu a concessão de efeito suspensivo do agravo e que fosse reformada a decisão liminar no processo reconhecendo a incompetência absoluta do juízo que proferiu a sentença, determinando-se o encaminhamento ao juízo competente (Justiça Federal), o afastamento da imposição de aquisição de medicamento “fora do SUS”, dentre outros pedidos.
 
Em sua decisão, a magistrada indeferiu o pedido do agravo de instrumento, mantendo a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres (Fazenda Pública). Ela levou em conta a determinação do ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu recentemente os recursos que tratam sobre a legitimidade da União e a competência da Justiça Federal nas ações de medicamento não incorporados pelo SUS, portanto, a competência exclusiva da União não reconhecida. Além disso, alegou responsabilidade solidária entre os entes federativos, direito à saúde.
 
“O dever de assegurar o direito à saúde caracteriza obrigação de responsabilidade solidária entre os entes federativos, o que não implica em obrigatoriedade de inclusão ou exclusão de um ou outro. Tese firmada no julgamento do RE 855178 RG/SE no Supremo Tribunal Federal.”, diz uma parte da sentença.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros localizam corpo de jovem que desapareceu no Rio Teles Pires

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na tarde desta quinta-feira (21.11), o corpo de uma mulher de 21 anos, vítima de afogamento no Rio Teles Pires, nas proximidades da ponte da MT-222, na zona rural de Sinop (a 443 km de Cuiabá).

A mulher estava desaparecida desde a manhã de quarta-feira (20.11), quando a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por uma testemunha para o resgate. A testemunha relatou que a vítima saltou de uma plataforma flutuante para o rio, emergiu brevemente com os braços para cima e, em seguida, submergiu, não sendo mais vista.

Imediatamente, os bombeiros militares se deslocaram até o local e iniciaram as buscas subaquáticas no ponto indicado como local do afogamento. Os mergulhadores realizaram buscas durante o dia, mas não obtiveram sucesso, retornando nesta quinta-feira para dar continuidade às operações.

O corpo foi encontrado a aproximadamente 6 km do último ponto de avistamento, boiando no rio. Os bombeiros militares retiraram a vítima da água e a conduziram até as margens do rio, onde o corpo foi entregue à Politec para os procedimentos legais. A Polícia Civil também foi acionada.

Fonte: Governo MT – MT

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