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MATO GROSSO

Primeira-dama do Estado divulga que as inscrições para o Casamento Abençoado foram prorrogadas até 25 de outubro

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, anuncia que as inscrições para o Casamento Abençoado foram prorrogadas até o dia 25 de outubro.

Neste sábado e domingo (19 e 20.10), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) estará em regime de plantão para atender os casais interessados, 08h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria.

Nos municípios contemplados para esta edição do Casamento —Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande — os interessados podem procurar o CRAS mais próximo de seu bairro.

“Recebi inúmeras mensagens pedindo para prorrogar mais uma vez as inscrições, então decidimos atender. Não percam a oportunidade! Este ano, o Casamento Abençoado está realmente abençoado. Conseguimos, por meio de parceiros da MT Par, cinco casas que serão sorteadas entre os casais que tiverem os processos aprovados para a cerimônia. Agradeço de coração a todos que nos ajudaram a realizar milhares de sonhos”, disse Virginia Mendes.

Inscrições

Podem participar casais de todas as religiões, pessoas com deficiência e hipossuficientes com renda total de até três salários mínimos que estejam cadastrados no CadÚnico.

Para os casais de Cuiabá, as inscrições devem ser feitas na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503, no bairro CPA I.

Os casais de outros 13 municípios contemplados devem se inscrever nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Casais de outros municípios de Mato Grosso, fora dos 14 contemplados, também podem participar do Casamento Abençoado, mas deverão efetuar a inscrição na Setasc, em Cuiabá.

Para a inscrição, é necessário apresentar documentos pessoais dos noivos e de duas testemunhas.

Outras informações sobre os pré-requisitos e documentos necessários, que variam para noivos solteiros, divorciados ou viúvos, podem ser obtidas no site da Setasc, pelo e-mail saip@setasc.mt.gov.br ou pelos telefones: (65) 9.9237-8276, (65) 9.9339-4803, (65) 9.9226-0798, (65) 9.9339-6989, (65) 9.9339-9134 e (65) 9.9227-6726.

O Casamento Abençoado conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e Justiça Comunitária, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), dos Tabelionatos Civis Municipais e das Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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