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MATO GROSSO

Primeira-dama de MT visita uma das casas que serão sorteadas no Casamento Abençoado e anuncia cinco unidades

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Nesta terça-feira (16.10), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e o presidente da MT Par, Wener Santos, visitaram um dos empreendimentos parceiros na doação de casas que serão sorteadas na 3ª edição do Casamento Abençoado do programa SER Família marcado para o dia 10 de novembro, no Ginásio Aecim Tocantins.

Inicialmente, seriam sorteadas quatro unidades, mas a primeira-dama Virginia Mendes foi surpreendida com mais uma empresa que será parceira do evento e disponibilizou mais uma unidade para o sorteio.

“Estou muito feliz com as parcerias dos empreendimentos que estão nas obras do SER Família Habitação, que, por meio da MT Par, abraçaram o projeto do Casamento Abençoado. As famílias precisam muito desse apoio para realizar o sonho do matrimônio, que, na maioria das vezes, é mais o sonho das mulheres. Alguns casais estão morando juntos há algum tempo, mas não têm condições de providenciar a documentação necessária para o casamento. Agora, com as casas, será ainda mais abençoado. Os casais terão acesso a uma estrutura de qualidade e a um acabamento bem feito. É realmente um sonho”, disse Virginia Mendes.

Foto: Josi Dias

A primeira-dama do Estado ainda agradeceu ao Governo do Estado pelo apoio e ao presidente da MT Par. “Agradeço de coração ao Governo, na pessoa do meu esposo, governador Mauro Mendes, por tudo o que ele tem feito, acreditando em meus sonhos, que são sonhos de inúmeras famílias, e também ao presidente Werner, que, à frente da MT Par, juntamente com sua equipe, tem realizado um ótimo trabalho”, agradeceu.

“Ser parceiro deste projeto é algo que nos honra, porque sabemos das dificuldades que as famílias enfrentam, e essa parceria público-privada chegou na hora certa. As ações da primeira-dama Virginia Mendes são diferenciadas pela qualidade e pelo desejo que ela tem de realmente fazer a diferença na vida das pessoas”, ressaltou o presidente da MT Par, Wener Santos.

Foto: Josi Dias

O diretor executivo da empresa Pacaembu destacou a importância do programa SER Família Habitação e a satisfação de participar do projeto Casamento Abençoado. “Tínhamos muitos clientes que, por conta da entrada, não conseguiam dar o primeiro passo para adquirir a casa própria, e com o programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o acesso chegou a inúmeras famílias. Então, realmente faz diferença e transforma vidas; participar do projeto do Casamento Abençoado é uma grande satisfação para nós”, ratificou.

Foto: Josi Dias

De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Emerson Santana, além da empresa Pacaembu, as outras quatro empresas são Construtora e Imobiliária Farias LTDA (Cuiabá), Construtora e Imobiliária Paiaguás (Cuiabá), Habita MT Construções e Incorporações Ltda (Cuiabá) e GRF Incorporadora e Construtora Ltda (Várzea Grande).

As inscrições para o Casamento Abençoado foram prorrogadas até para esta sexta-feira (18.10). Além de Cuiabá, os municípios contemplados são Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

Foto: Josi Dias

Mais informações

Podem participar casais de todas as religiões, pessoas com deficiência e hipossuficientes com renda total de até três salários mínimos e que estejam cadastrados no CadÚnico. Para os casais de Cuiabá, as inscrições devem ser feitas na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503, no bairro CPA I. Os casais de outros 13 municípios contemplados devem se inscrever nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Casais de outros municípios de Mato Grosso, fora dos 14 contemplados, também podem participar do Casamento Abençoado, mas deverão efetivar a inscrição na Setasc em Cuiabá. Para a inscrição, é necessário apresentar documentos pessoais dos noivos e de duas testemunhas.

Outras informações sobre os pré-requisitos e documentos necessários, que variam para noivos solteiros, divorciados ou viúvos, podem ser obtidas no site da Setasc, pelo e-mail saip@setasc.mt.gov.br ou pelos telefones: (65) 9.9237-8276, (65) 9.9339-4803, (65) 9.9226-0798, (65) 9.9339-6989, (65) 9.9339-9134 e (65) 9.9227-6726.

O Casamento Abençoado conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e Justiça Comunitária, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), dos Tabelionatos Civis Municipais e das Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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