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MATO GROSSO

Primeira-dama de MT presta homenagem às servidoras no Palácio Paiaguás

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Nesta sexta-feira (08/03), a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, participou da comemoração do Dia Internacional da Mulher, com o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, no Palácio Paiaguás. O evento foi organizado pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Casa Civil.

Virginia Mendes recebeu homenagens e também homenageou as servidoras que tiveram uma tarde descontraída com brindes e muita diversão. “Tudo foi organizado para vocês com muito amor. Eu só tenho a agradecer por todo o carinho e pelo trabalho que vocês desempenham. A mulher é muito importante para a família e na sociedade como um todo, e nosso dia deve ser festejado todos os dias”, lembrou.

Para a secretária de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, a data é para refletir sobre tudo que já foi conquistado. “A gente não quer nada mais que respeito e equidade, por tudo que já conquistamos e por tudo que temos direito. Primeira-dama, a senhora faz o melhor por todos nós, algo que não tem como terceirizar, toda sua dedicação e empenho nesta luta em favor das mulheres merece nosso reconhecimento”.

Fábio Garcia lembrou que os avanços em prol das mulheres existem, porém muito ainda precisa ser feito. “Apesar de reconhecer que já houve muitos avanços, enquanto sociedade temos que reconhecer que existe muito a conquistar, ainda vivemos em um mundo machista. O mundo só será justo a partir do momento em que a gente tiver o equilíbrio e a sensibilidade de uma mulher”.

“Nossa primeira-dama de Estado é o coração desse governo, e podemos sentir em suas ações toda essa vontade de tornar a vida das pessoas melhor”, disse Fábio Garcia.

O secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), César Roveri, também prestigiou a celebração.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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