A primeira-dama de MT, Virginia Mendes, ressaltou a importância da Lei Federal que contempla com o auxílio-aluguel vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica, que foi sancionada nesta quinta-feira (14.09). Virginia Mendes parabenizou a senadora Margareth Buzetti pela eficiência na elaboração do relatório do Projeto de Lei e agradeceu pela oportunidade de contribuir com o texto do relatório final, a partir do exemplo do programa SER Família Mulher, idealizado por ela, e que já contemplou mais de 58 mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva em Mato Grosso.
“A senadora Margareth Buzetti foi muito habilidosa. Com certeza essa Lei vai ajudar muito. Quero agradecer a senadora pela oportunidade que tive de levar o programa SER Família Mulher até Brasília e contribuir com o relatório final. Aqui em nosso estado o auxílio moradia já foi implantado, e essa é uma ferramenta que vai encorajar as mulheres a saírem de perto do agressor e denunciar”, ressaltou Virginia Mendes.
De acordo com a senadora Margareth Buzetti, o diferencial da Lei Federal é que a fonte de recursos será aplicada sem onerar os cofres dos estados e municípios. Ela destacou a contribuição da primeira-dama Virginia Mendes com o projeto do Senado. “Assim como ocorre em Mato Grosso com o SER Família Mulher, projetado por nossa primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, que tem um olhar caridoso, inteligente e eficiente a todas causas sociais, temos boas perspectivas com a Lei que vai contemplar o auxílio-aluguel. Virginia contribuiu conosco neste projeto e agradeço de coração tudo o que ela tem feito”.
Qual a diferença do auxílio-aluguel (federal) para o auxílio-moradia (estado)?
No auxílio-aluguel, o valor será pago em situação de vulnerabilidade social e econômica e será definido por um juiz, e pago por um período de seis meses. Os valores do auxílio-aluguel serão definidos na regulação da lei, no prazo de até 60 dias.
Já o auxílio moradia, vigente em Mato Grosso, com recursos próprio do Governo do Estado, é pago às mulheres em situação de violência doméstica sob medida protetiva e com renda de até 1/3 do salário mínimo, no período de 12 meses, podendo ser prorrogado. Ele dá ainda a condição da mulher assistida se capacitar por meio de qualificação profissional, que poderá ser feito através do programa SER Família Capacita, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.
A mulher que tiver acesso ao auxílio moradia (estado) poderá ter acesso ao auxílio-aluguel conforme determinação judicial.