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MATO GROSSO

Primeira-dama de MT lidera programa inovador SER Família CNH Social na inclusão de pessoas de baixa renda

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, destacou que o SER Família CNH Social tem a finalidade de promover a inclusão social às pessoas de baixa renda. Ela lidera o programa no Estado.

O governador Mauro Mendes regulamentou o programa na quinta-feira (29.02) e anunciou que as inscrições serão iniciadas no dia 11 de março, por meio do formulário fornecido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Para a primeira-dama de MT, ter a lei em ação no Estado é um avanço que vai além da aquisição da CNH.

“Quantas pessoas não conseguiram uma oportunidade de emprego por não terem o documento? Isso é muito mais do que ter a licença para dirigir. Esta é mais uma iniciativa que demonstra que o Governo se preocupa com a população e a prioridade é o bem-estar com serviços de qualidade. Isso é possível porque existe responsabilidade com os recursos públicos.”

Segundo Virginia Mendes, a previsão é que 10 mil pessoas sejam atendidas em 2024. Ela ainda agradeceu a iniciativa do deputado estadual Cláudio Ferreira por apresentar o projeto.

“Dei todo apoio a este projeto, que agora é lei, pela sensibilidade e objetivo de ampliar as oportunidades para as pessoas que por anos esperam para ter uma habilitação”.

O programa prevê o pagamento de 100% das taxas de emissão aos beneficiários que se enquadrarem nos critérios do programa, ou seja, pessoas de baixa renda, inscritas no CadÚnico. É preciso que o candidato tenha mais de 18 anos, saiba ler e escrever, e resida no Estado há pelo menos um ano.

Os cadastros serão avaliados pela Setasc e, após aprovação, a lista será encaminhada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A partir do dia 11 de março, confira a ficha de cadastro e outras informações sobre o programa SER Família CNH Social no site https://www.setasc.mt.gov.br/.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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