A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o secretário de Estado de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro, e o superintendente de Assuntos Indígenas, Agnaldo Santos, entregaram nesta quinta-feira (15.02) uma patrulha mecanizada (trator e implementos) à liderança indígena da etnia Suruí, cacique Tomé Hoê Iwai Suruí, da aldeia Sertanista Apoena Meirelles, acompanhado da esposa, Marilene Flegles Suruí, localizada em Rondolândia, município a 1.046 km da Capital.
Com investimento de R$ 218,5 mil, os implementos agrícolas e o trator de 80 CV foram adquiridos com emenda parlamentar destinada pelo então deputado federal Carlos Bezerra à Seaf, a partir da indicação da primeira-dama, que é a idealizadora do programa SER Família Indígena. Ela viu a necessidade da aldeia em ter uma patrulha mecanizada para auxiliar na produtividade das culturas locais, que ainda são feitas de forma manual.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, a responsabilidade de cuidar dos indígenas é de todos e destacou o orgulho de ser madrinha dos povos originários.
“Obrigada, Cacique Tomé, pela sua dedicação e de todos os povos da etnia Suruí. Cuidar dos povos indígenas é um trabalho de todos. Vários governos já passaram e nós nunca vimos um trabalho realizado com tanta intensidade, amor e carinho à população indígena. Tenho orgulho de ser madrinha dos meus irmãos”, disse.
Virginia Mendes agradeceu o governador Mauro Mendes pela atenção aos povos indígenas.
“As coisas acontecem porque essa gestão trabalha com honestidade. Quem é de carreira sabe como funcionam os recursos. Então, hoje, agradeço o governador pela oportunidade que temos para trabalhar com a população indígena, para que eles tenham, de fato, a dignidade que merecem”, frisou.
Ela também exaltou o trabalho da Seaf. “Gratidão ao secretário Luluca. Espero que possamos desenvolver muitas ações em conjunto. Ao nosso superintendente de Assuntos Indígenas, Agnaldo Santos, por toda dedicação aos nossos irmãos. Ao presidente da Metamat, Juliano Jorge, com os projetos de perfuração de poços nas aldeias. Enfim, a todas as pessoas comprometidas em trabalhar e entregar os resultados com qualidade e eficiência”, agradeceu a primeira-dama.
O secretário de Agricultura Familiar elogiou a primeira-dama pela iniciativa.
“Parabéns dona Virginia Mendes, pelo incentivo por meio do programa SER Família Indígena. Isso que a senhora faz é motivo de muito orgulho. Essa patrulha mecanizada será muito bem utilizada”, destacou Luluca Ribeiro.
De acordo com o cacique Tomé, a Aldeia Sertanista, Terra Indígena 7 de Setembro e Aldeia Lakapoy são produtores de banana, da castanha que é extraída da floresta e beneficiada por eles e de café, sendo uma atividade de destaque, onde toda a produção de grãos é comercializada diretamente com a empresa Três Corações.
“Primeiramente, agradeço a Deus pela oportunidade de ver a entrega desse equipamento tão importante, que vai nos ajudar a aumentar a nossa produção. Estamos realizando um sonho. A nossa gratidão à primeira-dama Virginia Mendes pela articulação desse trator e dos implementos. Com certeza, a nossa produção, que ainda é manual, vai crescer e vamos ampliar o desenvolvimento sustentável”, ratificou o cacique Tomé.
Agnaldo Santos ressaltou a vontade que os povos indígenas têm em produzir e destacou o empenho da primeira-dama em apoiar.
“Os indígenas querem produzir e ter uma vida melhor, tanto para eles quanto para seus filhos e netos. Muita gratidão à nossa primeira-dama Virginia Mendes por tudo o que ela tem feito pelos povos indígenas, por esse olhar atencioso e cuidadoso”, afirmou.
Participaram da cerimônia de entrega a senadora Margareth Buzetti; a secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza; o presidente da Metamat, Juliano Jorge; o cacique da aldeia Lakapy, Nilson Mopirapalakã Suruí; o cacique da aldeia Meruri, da etnia Boróro, Osmar Aroenoguaijwy; o presidente do CONDISI, da etnia Mutina, Vanildo Ariabô, e o líder indígena da etnia Arara de Aripuanã, Anjelton.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.