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MATO GROSSO

Primeira-dama de MT comemora projeto de construção de casas em aldeia indígena atingida por incêndio

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Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o projeto de construção de casas indígenas para as famílias atingidas pelo incêndio na Aldeia Santa Clara foi aprovado pelo cacique Justino Xavante e recebeu anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para ter continuidade. O projeto está sendo desenvolvido por meio do programa SER Família Indígena, sob a gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
A primeira-dama Virginia Mendes, destacou que atender a população indígena da Aldeia Santa Clara é algo que ela estava aguardando.

“Estou muito feliz com a notícia que recebi do presidente da MT Par, Wener Santos. Ele, que é nosso grande parceiro no social, sempre está pronto para nos ouvir e nos apoiar. No dia da visita, o governador garantiu que as casas seriam construídas conforme a vontade do cacique para melhor atender o nosso povo. Tenho certeza que meus irmãos ficarão bem instalados e logo em breve retomarão as rotinas como antes”, disse Virginia.
Primeira-dama de MT Virginia Mendes na Aldeia Santa Clara em setembro do ano passado – Crédito: Jana Pessoa/Unaf

O incêndio na Aldeia Santa Clara, do povo Xavante, deixou 70 indígenas desabrigados em setembro do ano passado. Desde então, eles moram com outras famílias da aldeia.

A proposta para a construção das casas foi desenvolvida pela equipe técnica de Participações e Projetos S/A – MT Par, com materiais especiais antichamas e conforme as características culturais da etnia.

À época do incêndio, a primeira-dama Virginia Mendes e o governador estiveram no local. A ação emergencial para socorrer os indígenas conduzida por ela contou com o apoio da Casa Civil, com o secretário-chefe Fábio Garcia; Setasc com a secretária Grasielle Bugalho e sua equipe; a equipe da Unidade de Apoio de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), sob a gestão voluntária da primeira-dama de Mato Grosso; o Corpo de Bombeiros de MT (CBMT) no comando do Coronel Alessandro Borges; a Defesa Civil; o superintendente de Assuntos Indígenas do Governo do Estado, Agnaldo Santos; além da Prefeitura Municipal e voluntários.


Crédito: Jana Pessoa/Unaf

Virginia relembrou as imagens da aldeia logo após o incêndio. “Foi muito triste ver meu povo daquele jeito, com suas casas reduzidas a cinzas pelo fogo. Chorei com eles, mas conforme o governador Mauro Mendes garantiu ao cacique, as casas serão construídas”.

Conforme o projeto, cada unidade terá 86 m², modelo octogonal, cobertura radial e piso de cimento queimado.

“O projeto foi pensado com carinho para atender aos detalhes que o cacique apontou, e claro, o que a madrinha Virginia Mendes nos recomendou. Agora, vamos entregar ao governador o documento com a devida anuência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que seja dado continuidade ao processo de construção”, explicou o presidente da MT Par, Wener Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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