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MATO GROSSO

Primeira ação de projeto apoiado pelo MPMT será nesta sexta-feira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, destinou R$ 507.790,00 ao projeto CastraMóvel Solidário, que tem por objetivo realizar castração de animais domésticos (cães e gatos) da população carente, bem como de animais em situação de rua em Cuiabá e Várzea Grande. Nesta sexta-feira (14), às 14h, será realizada a primeira ação do projeto, dentro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), próximo ao Hospital Veterinário (HOVET), no antigo prédio do SICOOB. O CastraMóvel ficará no local pelo menos até o mês de novembro deste ano.

Destinados via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, os recursos são oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). O montante foi aplicado na aquisição do trailer castramóvel (R$ 170.500,00), de materiais permanentes (móveis/equipamentos) e na contratação de serviços para o funcionamento da unidade na ação inaugural (R$ 337.290,00). Com esse investimento, a expectativa é de que inicialmente sejam castrados 600 animais. O veículo adaptado tem estrutura para os médicos veterinários, auxiliares e colaboradores, bem como local para o pós-cirúrgico dos animais.

“Esta é mais uma das ações apoiadas pelo Ministério Público com a destinação de recursos para a promoção do bem-estar animal. Estes recursos, provenientes de indenizações exigidas de infratores ambientais, estão sendo revertidos para o meio ambiente. E além desta ação, o Ministério Público frequentemente tem destinado recursos para apoiar as atividades das ONGs que atuam em defesa dos animais”, conta a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza. 

A iniciativa é desenvolvida pelas organizações não-governamentais (ONGs) Associação Lunaar e Associação Voz Animal e tem como público-alvo a população de baixa renda que não possui condições de arcar com a cirurgia de castração de animais domésticos, e também animais comunitários em situação de rua. O castramóvel é uma unidade itinerante que será levada para ações de castração nos bairros de Cuiabá e Várzea Grande. “Esperamos realizar um controle de natalidade de animais em situação de rua, auxiliar a população mais carente com os cuidados de seus animais e, por conseguinte diminuir o número de animais abandonados”, explica Carla Fahima, diretora da Associação Lunaar.

Além de ceder o espaço, a UFMT é parceira desta primeira ação do projeto e contribui com o descarte do material infectocontagioso, com o fornecimento de vacinas contra raiva para os 600 animais que forem submetidos à castração, e com o apoio dos alunos dos cursos de extensão (temporariamente suspenso em razão da greve na universidade).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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