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MATO GROSSO

Primavera do Leste realiza concurso cultural para escolha da logomarca da Justiça Restaurativa

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Com o objetivo de envolver ainda mais a sociedade nesse movimento de construção e expansão da Justiça Restaurativa, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), está realizando o primeiro concurso cultural para a escolha da logomarca que irá estampar os projetos desenvolvidos pelo Programa Municipal de Justiça Restaurativa.  
 
As inscrições com a entrega das propostas seguem até às 23h59 do dia 17 de maio. Poderão participar do concurso qualquer pessoa física, residente ou não na Comarca de Primavera do Leste, e que tenha produzido de forma original, a logomarca que concorrerá ao prêmio. O layout vencedor será utilizado em todos os documentos internos e externos, como papelaria, cartazes, outdoors, banners, páginas na internet, redes sociais, entre outros. 
 
De acordo com a gestora-geral do Cejusc, Marina Borges, a proposta do Poder Judiciário é aguçar a curiosidade dos participantes sobre a temática da Justiça Restaurativa, estimulando a pesquisa e o aprendizado sobre os conceitos que envolvem o tema, em especial, os Círculos de Construção de Paz.
  
“Quando pensamos em lançar o concurso, nós tivemos em mente dois pilares importantes. O primeiro sobre a importância de valorizarmos a sabedoria coletiva, aquilo que é criado e que surge a partir da nossa vivência e dos valores que nos representam. E quando as pessoas se sentem parte do processo de criação, quando elas são ouvidas e chamadas a dar sua opinião, elas conseguem dar um significado ainda maior àquilo em que estão envolvidas, gerando um sentimento de pertencimento. E em segundo, pensamos em envolver a sociedade e os nossos jovens a pesquisarem sobre tudo aquilo que envolve o universo da Justiça Restaurativa e dos círculos de paz”, avaliou Marina.  
 
Para preencher o formulário de inscrição, o participante deverá acessar o link https://docs.google.com/forms/d/1UGBZmKfERcO_ZaDWknpHPAS9KIUuEgBEJloAjaSM0d0/edit?pli=1 . Lá também é possível baixar e preencher o termo de cessão de direitos autorais, que deverá ser enviado para o e-mail ple.cejusc@tjmt.jus.br , juntamente com a logomarca e os modelos de aplicação da mesma, conforme edital. O e-mail deverá conter como título, o nome completo do participante, sua matrícula (caso seja servidor do Poder Judiciário), e a data da inscrição on-line. 
 
A comissão julgadora fará a escolha de três trabalhos, que serão apreciados por meio de enquete lançada no Instagram @marinaborgesmediadora , para votação do público entre os dias 20 e 24 de maio. O resultado final do concurso será divulgado no dia 27 de maio (segunda-feira), às 19h, também pelo Instagram. A logomarca vencedora será premiada com o valor de R$ 200,00 e também receberá um exemplar do livro “Círculos de Paz no Estado de Mato Grosso: vivencias, aprendizados e desafios”. 
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Cartaz na cor azul escuro com a imagem de uma girafinha bebê sorridente, nos tons amarelo claro e pintas na cor marron. No canto direito superior estão as palavras ‘Concurso Cultural’ e a mensagem ‘a criação da logomarca para o Programa Municipal de Justiça Restaurativa de Primavera do Leste, Mato Grosso’. No canto inferior direito, a marca do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
nugjur@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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