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POLÍCIA

PRF apreende “Rebites” com motorista durante fiscalização em Comodoro/MT

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Na madrugada do dia 3 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Comodoro/MT abordou um veículo de carga conduzido por um homem de 36 anos. Durante a fiscalização, ao analisar o tacógrafo do veículo, os policiais constataram que o registro estava em desacordo com as exigências de descanso legal previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Indagado sobre o descanso obrigatório, o condutor afirmou que já estava dirigindo há muito tempo e que havia parado para descansar poucas vezes desde a origem da viagem, em Porto Velho-RO. Quando questionado se possuía alguma substância para se manter acordado, o motorista admitiu que sim, entregando à equipe uma cartela contendo 15 comprimidos de uma substância popularmente conhecida como “rebite”, substância derivada da anfetamina.

O motorista afirmou ter adquirido a droga para consumo pessoal. Além de ser enquadrado pelo crime de Posse de Drogas, ele foi autuado por não cumprir o período obrigatório de descanso. Consequentemente, teve que permanecer com o veículo parado por 11 horas para garantir o descanso adequado.

Dirigir sob efeito de rebites representa um grave perigo, pois aumenta o risco de acidentes devido ao comprometimento das capacidades cognitivas e físicas do motorista.

🔵🟡A PRF alerta sobre a importância de cumprir os períodos de descanso para garantir a segurança nas estradas

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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