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MATO GROSSO

Presidente do Tribunal participa da abertura do 2º Encontro de Proteção à Criança e Adolescente

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou na noite de terça-feira (02 de maio) da cerimônia de abertura do 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
 
O evento realizado na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ao lado do Fórum da Capital, reuniu membros das instituições pertencentes à rede de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no Estado, para debater estratégias de prevenção e combate à violência.
 
A líder do Judiciário mato-grossense compôs o dispositivo de honra e falou brevemente aos presentes sobre as possibilidades e vantagens da utilização de ferramentas da Justiça Restaurativa para a pacificação social nas escolas, como os Círculos de Construção de Paz.
 
A desembargadora do TJMT reforçou que a missão principal do Judiciário não é julgar, mas pacificar, por meio da promoção da pacificação social. E esse papel inicia justamente com as crianças e adolescentes. “O Judiciário está disponível para reunir todas as suas forças e cooperar em uma grande rede de transformação e melhoria nos relacionamentos e confiança dos seres humanos. E isso vem ao encontro desse esforço do Ministério Público e de todos os parceiros, imbuídos dessa intenção de plantar sementes de paz dentre os nossos pequenos.”
 
“Eu estou convicta de que a paz se ensina. Quanto mais cedo as crianças e adolescentes aprenderem posturas pacificadoras, isso vai facilitar a convivência para as futuras gerações. Isso hoje é um plantio em que já vemos os frutos muito rapidamente, nessa própria geração. Principalmente no terreno fértil que estamos semeando, que é o coração daqueles que ainda tem uma vida inteira pela frente”, completou a presidente do TJMT.
 
Também na noite de terça-feira o Encontro realizado pelo Ministério Público, em parceria com Poder Judiciário de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Polícia Militar e Polícia Civil, trouxe a palestra magna “A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós-pandemia – o papel da rede de proteção e da sociedade civil neste contexto”, com o jurista e juiz de Direito aposentado do Estado do Rio Grande do Sul, João Batista Costa Saraiva, e com o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
 
O jurista e palestrante internacional reforçou em diversos momentos da palestra a importância da utilização dos Círculos de Construção de Paz e de outras ferramentas da Justiça Restaurativa para proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes.
“É necessário sermos capazes de remobilizarmos, por ações inovadoras como os Círculos de Construção de Paz nas escolas. Com essa ferramenta restaurativa, por exemplo, podemos construir uma alternativa ao sistema de Justiça para os conflitos no âmbito escolar. E ali está, sem dúvida alguma, a possibilidade de produzirmos transformações na nação”.
 
Palestra Justiça Restaurativa – O encontro realizado nos dias 02 e 03 de maio também conta na manhã desta quarta-feira com a palestra ministrada pela presidente do TJMT. No painel 1, a magistrada fala sobre “A prevenção dos conflitos no ambiente escolar: Conciliação, Mediação e Justiça Restaurativa”.
 
“Vamos falar daquilo que estamos praticando dentro do Poder Judiciário e também estimular quanto mais parceiros nós pudermos a ter esse olhar pacificador. Para abraçarem essas técnicas muito simples, porém muito potentes, no sentido de chamar atenção do ser humano para aquilo que ele tem de melhor, que são os bons relacionamentos. O ser humano é um ser social por natureza. E quanto melhor ele se relacionar, a sociedade será de melhor qualidade”, finaliza a desembargadora.
 
Estiveram presentes no evento de abertura, o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, e o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos.
 
O dispositivo de honra da solenidade foi formado pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, secretário estadual de Educação, Alan Resende Porto, procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, delegada-geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Daniela Silveira Maidel, presidente do Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente, Ibere Ferreira da Silva Junior, defensor público, Fábio Barbosa, comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, e presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso, Scheila Pedroso.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto horizontal colorida da desembargadora Clarice falando ao microfone diante do púlpito do auditório do evento. À esquerda dela e à frente há banners do evento e ao lado dela há pessoas sentadas no dispositivo de autoridades. Segunda imagem: fotografia horizontal colorida em plano geral do auditório da sede das promotorias do Ministério Público, onde há a plateia sentada em poltronas e as autoridades à frente. Terceira imagem: foto horizontal colorida do palestrante João Batista Costa Saraiva. Ele tem cabelos e barba grisalhas, é branco, tem olhos claros, veste camisa branca, terno e gravata pretas. Quarta imagem: foto horizontal colorida onde estão em pé as pessoas que compõem o dispositivo de honra da solenidade.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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