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MATO GROSSO

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é homenageada com a Medalha do Exército Brasileiro

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi homenageada com o diploma e a Medalha do Exército Brasileiro, durante solenidade realizada no Salão de Honra da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Brigada Barão de Melgaço, nesta quarta-feira, 23 de outubro, em Cuiabá.
 
A honraria foi entregue à presidente do TJMT pelo Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, General Luiz Duarte Figueiredo Neto, pelo trabalho que a desembargadora vem desenvolvendo ao longo do tempo, principalmente em prol da cultua de paz e não violência.
 
“Esta é uma justa e merecida homenagem à desembargadora Clarice Claudino pelos relevantes serviços prestados à instituição. O Tribunal de Justiça é nosso parceiro e reforço que a bandeira que tem sido levada pela desembargadora, que é a construção da paz social contribui muito com o Exército Brasileiro, um dos motivos também que nos fez homenagear esta ilustre autoridade do Poder Judiciário de Mato Grosso”, enalteceu o general.
 
Para a presidente da Corte Estadual, a homenagem que contou com a participação surpresa da família da magistrada, o sentimento foi de muita alegria, já que a honraria é destinada há um grupo muito pequeno de pessoas civis. “Momento que me encheu de alegria e gratidão pela oportunidade que o Tribunal de Justiça nos proporciona com sua credibilidade, com as parcerias. E tive a grata surpresa de chegar aqui e encontrar a minha família, amigos, pessoas muito especiais ao meu coração para acompanhar esse ato. É muita gratidão, muita vontade de continuar trabalhando em prol daquilo que a maioria das pessoas precisa, que é a paz”, ressaltou.
 
Magistradas, amigos e familiares presentes, também acompanharam a homenagem feita pela banda do Exército que dedicou à presidente do TJMT a canção “Tocando em frente”, de Almir Sater.
 
Também participaram da solenidade, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, presidente da Esmagis-MT; a presidente da ABMJ (Associação Brasileira de Mulheres Juízas) Jaqueline Cherulli e a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Maria Rosi de Meira Borba.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – foto colorida, registrando o momento em que o general comandante da Brigada entrega o Diploma e Medalha do Exército à presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Imagem 2 – O general comandante da Brigada e a presidente posam para uma foto segurando o Diploma e a Medalha do Exército Brasileiro, tendo ao fundo os convidados. Imagem 3 – Nesta foto, a presidente do TJMT está ao lado do comandante da Brigada e de magistradas de Mato Grosso, no Salão de Honra do Exército, tendo ao fundo várias bandeiras.
  
Eli Cristina Azevedo/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica homem que aparece em vídeo oferecendo cerveja para um papagaio

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Um homem que divulgou na rede social um vídeo oferecendo bebida alcoólica para um papagaio, em Cuiabá, foi identificado e detido pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente.

O empresário de 42 anos foi conduzido até a Dema para esclarecimentos. O casal de aves da espécie papagaio, chamados de Sofia e Hulk, foi resgatado para perícia.

Logo que informados sobre o crime ambiental registrado em vídeo e divulgado em redes sociais, os policiais civis analisaram as imagens e identificaram o estabelecimento onde o fato foi gravado.

No endereço, o dono do mercado confirmou que era a pessoa que aparecia oferecendo cerveja ao papagaio fêmea, alegando que a ave tem o costume de colocar bico em tudo. Na casa havia outro papagaio, do sexo macho.

O morador disse que os animais não possuem comprovação legal da origem e foram resgatados no sítio da avó.

Ele poderá ser indiciado pelo crime do artigo 29, de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, da Lei 9605/98.

Fonte: Governo MT – MT

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