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MATO GROSSO

Presidente do TJMT recebe medalha de Honra ao Mérito da Educação por contribuir com a cultura de paz

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O projeto Círculo de Paz nas Escolas, realizado em parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Governo do Estado, está entre as ações que contribuíram para a educação estadual avançar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), de 22ª posição para a 8ª no ranking nacional.  Nesta quinta-feira (10.10), a contribuição do Poder Judiciário foi exaltada pelo Executivo Estadual ao entregar à presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Medalha de Honra ao Mérito da Educação. 
 
“Este é um dos grandes programas que trabalhamos em cooperação com o Poder Judiciário. Logo quando assumi a secretaria, a desembargadora Clarice falou do programa para promover a cultura de paz nas escolas. Aprimoramos essa cooperação técnica e hoje temos 135 professores formados em parceria com o Tribunal de Justiça, que ajudam a diminuir os índices de violência nas escolas. Agradeceu o empenho da desembargadora em promover a cultura de paz nas escolas”, declarou o secretário de Educação do Estado, Alam Porto. 
 
Além da presidente do TJMT, também receberam a honraria o governador do Estado, Mauro Mendes; a primeira-dama, Virginia Mendes; e o vice-governador, Otaviano Pivetta. Ao todo, 13 medalhas foram concedidas. 
 
A Medalha de Honra ao Mérito da Educação foi criada por meio da Portaria n.º 919/2024/GS/SEDUC/MT. Ela é concedida a servidores e autoridades que comprovadamente prestaram relevantes serviços e/ou contribuído para o engrandecimento na área educacional. A “Medalha de Honra ao Mérito da Educação” acompanha um certificado assinado pelo secretário de Estado de Educação. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto1: registra o momento em que o secretário de educação, Alan Porto entrega a medalha à desembargadora Clarice Claudino. Ela está com a medalha em mãos e sorri.
 
Priscilla Silva /Foto: Christiano Antonucci |Secom-MT 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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