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MATO GROSSO

Presidente do TJMT designa comissão para implantar Central de Regulação de Vagas Prisionais

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, assinou a Portaria nº 862/2024, que designa a Comissão Executiva para implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais do TJMT, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura ocorreu na manhã desta sexta-feira (26 de julho), durante o XI Encontro Nacional de Execução Penal.
 
Foram designados para a Comissão os seguintes magistrados e magistradas: Viviane Brito Rebello (auxiliar da Presidência), Cristiane Padim da Silva (auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça), Geraldo Fernandes Fidelis Neto (coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF/MT), Edna Ederli Coutinho e Jean Garcia de Freitas Bezerra (auxiliares do MGF).
 
Agora, eles são responsáveis por gerir o processo de implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais de forma alinhada com o CNJ, promover articulação interinstitucional necessária para a implantação do projeto junto à Administração Prisional, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado, entre outros órgãos do poder público, instituições interessadas e sociedade civil.
 
Compete à Comissão também monitorar e fiscalizar a porta de entrada e a de saída do sistema prisional, supervisionar o preenchimento de bancos de dados nacionais, dialogar e orientar magistrados sobre o funcionamento da Central de Regulação, resolver e tratar irregularidades na gestão da Central, fomentar alternativas penais e outras medidas diversas da prisão, inspecionar estabelecimentos de privação de liberdade e acompanhar, elaborar relatórios e dar publicidade aos resultados da Central de Regulação de Vagas Prisionais.
 
De acordo com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Central de Regulação vai proporcionar aos juízes de Execução Penal um arranjo da população carcerária de forma mais consciente e transparente. “Muitas vezes, os juízes das Varas de Execução Penal, vão remeter os reeducandos e não têm essa noção muito clara de onde está a melhor vaga ou o melhor meio de receber as pessoas. Para que isso fique então mais organizado e mais humanizado, nós aderimos ao projeto-piloto do CNJ”, disse.
 
A desembargadora avalia ainda que o dimensionamento adequado dos recuperandos terá impactos positivos na ressocialização. “Nós teremos com isso um reflexo na humanização, no tratamento mais adequado para que não haja superlotação, para que não haja desrespeito a esse elemento básico do ser humano. Nós pensamos nisso e estamos muito contentes por encontrar essa ressonância em colegas que já trouxeram praticamente tudo pronto para que nós aderíssemos com mais velocidade ainda. Espero que a sociedade coopere, compreenda e nos ajude nessa implantação imediata desse modelo, voltado para melhor aproveitar o sistema e não haver superlotação em nenhuma das nossas unidades”.
 
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, participou do ato de assinatura da Portaria. “A Central de Regulação de Vagas é uma metodologia que justamente recoloca a questão da superpopulação carcerária como um problema central para o sistema prisional. Não dá para se falar em nenhuma assistência ou na melhoria desse sistema prisional se nós continuarmos investindo em ambientes superlotados, esgotados e que não cumprem a sua finalidade. A lógica é mais ou menos aquela que existe na educação, que existe na saúde, ou seja, os espaços disponíveis são finitos, então, nós temos que saber racionalizar o uso dos espaços, deixando a prisão realmente para aquelas situações de absoluta incompatibilidade com o convívio social”, afirma.
 
Segundo o coordenador do DMF, o modelo de Central de Regulação de Vagas Prisionais foi construído conjuntamente com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é o segundo tribunal do país a aderir a essa metodologia. “Essa é uma ação que está prevista na ADPF 347 e compõe uma das mais emblemáticas e significativas ações do Pena Justa, que é o plano para enfrentamento do estado de coisas inconstitucionais”.
 
Membro da Comissão que trabalhará na implantação da Central de Regulação de Vagas Prisionais em Mato Grosso, a juíza Edna Ederli Coutinho explica que o GMF/MT já conta com uma avaliação diagnóstica da realidade prisional do estado e com uma proposta metodológica para implantação da Central de Regulação de Vagas que, segundo ela, extrapola a atribuição de vagas. “A proposta vis o aperfeiçoamento e expansão dos serviços penais de responsabilização alternativa ao cárcere e ações de qualificação da Política Estadual de Atenção às Pessoas Egressas, especialmente os Escritórios Sociais”, informa.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Da esquerda para a direita: advogado Ulisses Rabaneda; presidente da Fecomércio, José Wenceslau; o coordenador do DMF, desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; o supervisor do GMF/MT, desembargador Orlando Perri e o psicólogo Afro Stefanini II. Eles estão em pé, lado a lado, sorrindo para a foto. A desembargadora Clarice e o desembargador Lanfredi seguram a portaria que instituiu a comissão de implantação da Centra de Regulação de Vagas Prisionais.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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