O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto , afirmou nesta quarta-feira (19) que o órgão deve instituir a biometria nos ônibus como forma de prova de vida. A ideia é reduzir o tempo em que os aposentados passam tentando realizar o procedimento.
A prova de vida integrada com o sistema de transporte passará por um teste no Distrito Federal.
“Nós estamos articulando com a Secretaria de Transporte do DF, que um segurado nosso, ao passar em uma catraca onde é identificado biometricamente, faça a prova de vida. Isso evita gastos de tempo a população”, disse Stefanutto.
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Desde o início deste ano, o INSS já usa dados como vacinação, votação nas eleições e até acessos ao aplicativo Meu INSS como comprovação da vida.
A ideia dos técnicos do INSS é anular a obrigação desse procedimento e automatizar essa comprovação:
“Nós invertemos o ônus da prova de vida. Nós vamos adotar a prova de vida ativa, onde o segurado não vai precisar ir à rede bancária e outros lugares. Isso passa por tecnologia e compartilhamento de dados”, disse o presidente do INSS.
Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?
São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
Veja um exemplo:
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.