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MIRASSOL

Presidente da Câmara participa de reunião festiva do Rotary em Curvelândia

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O governador do Rotary Club Distrito 4440, Zozoel de Paula, fez visita oficial ao município e ao Rotary Club de Curvelândia, no dia 22 de Fevereiro de 2022, terça-feira, na sede do Rotary Club, onde ocorreu a reunião festiva, que contou com a participação de várias autoridades e que foram recepcionadas pela presidente da entidade, Rozalina Serenine.

O presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Marcos Felipe do Nascimento,  prestigiou o evento e, em seu pronunciamento, disse que sentia-se honrado por participar da reunião e prestigiar a visita oficial do Governador de Rotary Club do Distrito 4440, Zozoel de Paula.

Em nome da Câmara Municipal, ele parabenizou o trabalho do Rotary Club do município e agradeceu pelos relevantes serviços prestados, como a coleta de lixo do Rio Cabaçal, os trabalhos sociais com pessoas em situação de vulnerabilidade social, distribuição de cadeira de rodas, aquisições de academias populares, dentre outros importantes serviços para a população.

“Não posso deixar de informar que foi protocolado um importante projeto na Câmara Municipal, solicitando a autorização dos vereadores, para que a Prefeitura possa instituir um convênio com o Rotary clube de Curvelândia, com a finalidade de desenvolver o PROJETO REFORÇO ESCOLAR, que tem por objetivo, atender crianças com dificuldades de aprendizagem”, informou ele.

Por ser um projeto considerado de grande relevância para o município, o presidente da Câmara também adiantou que marcou uma sessão extraordinária para votar o referido projeto que foi encaminhado pelo Poder Executivo.

Sendo aprovado, o Chefe do Poder Executivo, prefeito Jadilson Alves de Souza, fica autorizado a firmar convênio, de apoio financeiro, com o Rotary Club de Curvelândia, repassando a importância de

R$800,00 (oitocentos reais), para  fomentar o Projeto Reforço Escolar, que atenderá crianças com dificuldade de aprendizagem, onde o professor irá acompanhar o aluno na realização de suas tarefas.

Caberá à diretoria do Rotary Club remeter relatórios, ao município, em até 15 (quinze) dias após cada pagamento realizado, comprovando que os recursos repassados foram destinados no fomento do Projeto Reforço Escolar.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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