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MIRASSOL

Presidente da Câmara de Mirassol D’Oeste, Fransuelo Ferrai, comenta sessão conturbada sobre CPI de pagamento sem empenho

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Da Redação

Na última segunda-feira, a Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste viveu uma sessão acalorada, com o plenário lotado para acompanhar a votação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o pagamento a uma empresa terceirizada sem o devido empenho. O presidente da Câmara, vereador Fransuelo Ferrai, destacou a importância da sessão e explicou sua decisão de votar a favor do relatório emitido pelo relator Laércio Alves.

Após a leitura detalhada do relatório e a análise dos pareceres jurídicos fornecidos tanto pela Assessoria Jurídica contratada pela Câmara quanto pela União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCEMAT), Fransuelo decidiu seguir a recomendação do relatório. “A Assessoria Jurídica contratada pela Casa acompanhou a investigação do caso e emitiu um parecer favorável ao relatório. Diante disso, o mais coerente era ser favorável a esse relatório”, afirmou Fransuelo.

O presidente da Câmara também ressaltou a importância de confiar no trabalho da Assessoria Jurídica, que esteve envolvida em todas as etapas da investigação. “A Assessoria Jurídica forneceu suporte contínuo e detalhado durante todo o processo, e seu parecer teve um peso significativo na minha decisão”, acrescentou.

Além de Fransuelo, outros quatro vereadores votaram a favor do relatório, totalizando cinco votos favoráveis. Essa votação reflete o apoio da maioria dos vereadores ao trabalho da CPI e à necessidade de garantir transparência e responsabilidade na administração pública.

A sessão, que atraiu grande interesse da população, mostrou a importância da atuação dos vereadores na fiscalização e controle dos atos da administração municipal. O presidente Fransuelo Ferrai reafirmou seu compromisso com a transparência e a justiça, garantindo que a Câmara de Mirassol D’Oeste continuará a trabalhar em prol dos interesses da população.

Fransuelo aproveitou pra agradecer a polícia militar que marcou presença e deu todo suporte de segurança para os munícipes presentes.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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