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MATO GROSSO

Presidente Clarice Claudino recebe visita da OAB-MT e Procuradoria de Justiça

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A presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva foi convidada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, a participar das comemorações alusivas aos 90 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso, que será comemorado no próximo dia 23 de junho.
 
A desembargadora Clarice Claudino agradeceu a deferência pelo convite, e parabenizou a Advocacia Mato-grossense pelas nove décadas dedicadas à defesa dos interesses do cidadão e a manutenção de um Estado justo, humano e de equilíbrio. A desembargadora também fez referência à agenda comemorativa em alusão aos 150 Anos do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será celebrado no próximo ano.
 
“Certamente que o Poder Judiciário de Mato Grosso se enche de júbilo com a comemoração dos 90 Anos da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. É uma data cheia de simbolismo, marcada pela defesa dos direitos humanos, da igualdade e da construção participativa de resultados com todos os entes formadores do sistema de justiça. Esse perfil construtivo, pautado no diálogo e na decisão conjunta, são atributos da presidente Gisela, que tem conduzido os trabalhos da Ordem com forma muita íntegra.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso oficializou o convite à presidente do Judiciário, e destacou o perfil da desembargadora Clarice Claudino sempre acolhedor e aberto ao diálogo com a classe.
 
“Estamos comemorando uma data muitíssimo importante para a Ordem dos Advogados em Mato Grosso, e termos a presença da desembargadora Clarice Claudino, nossa grande parceira, sem dúvida será motivo de muita alegria para todos nós. No momento em que a OAB-MT comemora 90 Anos de existência, a presença do Poder Judiciário com quem temos um diálogo sempre muito próximo, isso nos fortalece e fortalece o sistema de justiça como um todo. E esse dialogo, essa abertura que a desembargadora nos proporciona, nos dá a oportunidade de direcionar o nosso trabalho, de forma segura, adequada e alinhada àquilo que a população aguarda de nós, o que inclusive é objetivo comum de todos nós, formadores desse grande sistema de garantia de direitos”.
 
A visita institucional foi acompanhada do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, com a presença também do vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guimarães Júnior, do secretário-geral Fernando Figueiredo e do diretor-tesoureiro, Helmut Daltro.  
 
#ParaTodosVerem: Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Primeira imagem: Ao centro, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, ela veste blazer alaranjado com calça social preta. À sua esquerda, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso. À direita da desembargadora está o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior.
 
 
Naiara Martins / Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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