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MATO GROSSO

Prêmio Ruth Marques destaca primeira-dama do Estado por seu impacto positivo na vida das mulheres em MT

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A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, recebeu, nesta terça-feira (27.08), o Prêmio Ruth Marques, oferecido pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher de MT (CEDM/MT). Conforme anunciado, a escolha do nome da primeira-dama do Estado aconteceu por meio de votação e ela venceu, dada a relevância de sua dedicação às causas sociais, destacando a idealização do programa SER Família Mulher, bem como todas as causas sociais encabeçadas por ela enquanto voluntária da atual gestão, com o apoio do Governo do Estado. O evento foi realizado no Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (SINTTCONTAS).

“Receber essa honraria, uma homenagem tão linda com tantas mulheres importantes, é motivo de muito orgulho. Muito obrigada a todas vocês por terem votado não apenas em mim, mas em todas que foram reconhecidas. Tenho certeza de que muitas outras aqui merecem. Gratidão imensa. Essa homenagem vai ficar para sempre eternizada em minha memória”, afirmou Virginia Mendes.

O nome da primeira-dama Virginia Mendes foi indicado por meio da secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Cel. Grasi Bugalho. “Obrigada, coronel Grasi, pela indicação e por toda sua dedicação e de sua equipe nas ações sociais”, agradeceu a primeira-dama de MT.

Também foram homenageadas a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, primeira promotora a aplicar a Lei Maria da Penha no Brasil, e, na categoria ‘In Memoriam’, Elizabeth Aracy Rondon Amarante, neta de Marechal Cândido Rondon, que seguiu o exemplo do avô dedicando sua vida às causas indígenas.

Para a promotora Lindinalva, estar ao lado da primeira-dama Virginia Mendes na ocasião é motivo de orgulho. Ela também falou de sua admiração. “Assim como essa mulher admirável que é a Virginia, eu gostaria de dizer que é uma honra estar aqui. Além dessa pessoa especial e da sua causa pelas mulheres do nosso Estado, eu me identifico com você como uma mulher que sofre”, salientou a promotora.

“O que marca nossas vidas não são as vitórias, são os sofrimentos e como nós somos capazes de nos levantar. Olha só que lindo, você ressurge das cinzas e voa, porque nós somos mulheres e encontramos forças onde não há mais nada”, concluiu Lindinalva Rodrigues.

O CEDM/MT é presidido atualmente pela servidora pública Cenira Evangelista, conselheira representante da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). O Prêmio Ruth Marques está em sua 9ª edição, criado na gestão da defensora pública Rosana Leite de Barros e instituído pela portaria nº 31/2016. Ruth Marques foi um exemplo de representatividade feminina, dedicando sua vida ao magistério e exercendo a função de diretora da Escola Bernardina Rich por 19 anos, além de supervisionar várias escolas em Cuiabá. Ela também ajudou a criar a Associação de Professores Primários dos Trabalhadores do Ensino Público, deixando um legado de dedicação e amor em tudo o que fez ao longo de sua vida.

A premiação faz parte da programação Agosto Lilás promovida pelo CEDM/MT com o apoio da Setasc.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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