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MIRASSOL

Prefeitura promove regularização fundiária em Salto do Céu

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A Prefeitura de Salto do Céu está desenvolvendo um processo de regularização fundiária no município, uma ação inédita na sua história, conforme informa a assessoria da gestão do prefeito Mauto Teixeira Espíndola. Neste primeiro momento, a regularização fundiária beneficia os proprietários da sede do município, dando segurança jurídica e tranquilidade aos saltenses.

Conforme a assessoria da Prefeitura, se trata de procedimentos técnicos e administrativos que tem como objetivo ofertar segurança social e jurídica para a população, que durante anos convive com a falta de documentação de seus imóveis.

Além de contratar empresa especializada nesse ramo de atividade, foi realizado curso de capacitação para os servidores municipais, sendo que os primeiros resultados já apareceram. Recentemente foi concluído o registro no cartório de Rio Branco do empreendimento denominado Residencial Primavera, onde 114 famílias já começaram a receber as escrituras de propriedades.

A solenidade de entrega das escrituras foi realizada no dia 22 de setembro e contou com a presença do prefeito Mauto, demais autoridades e do público contemplado com esta ação da Prefeitura de Salto do Céu. .

Estão em pleno andamento os trabalhos técnicos de topografia e engenharia a cargo da empresa Geração Consultoria e Assessoria Ltda, tendo como responsável técnico o engenheiro civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira, relativo às medições de todas as quadras da cidade. A primeira delas foi a Quadra 68 – escolhida aleatoriamente, e cujo registro também já foi concluído pelo cartório.

A assessoria da Prefeitura anuncia que em breve todos os moradores de Salto do Céu poderão exibir com orgulho e satisfação o documento que lhes trará paz e cidadania, além dos benefícios decorrentes de se ter imóvel registrado juridicamente.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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