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MIRASSOL

Prefeitura e Ministério Público firmam acordo e EXPOJAURU será realizada

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A Promotoria de Justiça e a Prefeitura Municipal de Jauru após reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 10 de dezembro entraram em acordo para a realização da 21ª Festa do Peão e da 27ª Feira da Amizade – “Expojauru”, que será realizada de 16 a 20 de novembro.

O Ministério Público informou que após acordo firmado com o prefeito municipal para que algumas pendências pudessem ser solucionadas a festa do peão e feira da amizade serão realizadas.

No acordo firmado entre as partes, entre outras exigência do MP,  ficou definido que a prefeitura municipal possa montar um ponto de arrecadação de alimentos não perecíveis para que a população possa caso deseje fazer a doação a famílias que foram atingidas pelas fortes chuvas ocorridas no município, assim como os artistas que se apresentarão possam também fazer o mesmo.

O prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho (PSB), agradeceu a ao promotor de justiça da comarca e convidou toda a população para participar das festividades. “Quero convidar a população de Jauru e toda a região para participarem da nossa festa, que inclusive neste final de semana tem Baile da Rainha no dia 12/11 e no domingo, 13/11 a queima do alho” disse.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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