A Prefeitura de Sorriso divulgou ontem, 25 de janeiro, por meio do decreto nº 1.040/2024 os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e ainda os pontos facultativos na Administração Pública Municipal para o ano de 2024.
Para edição do decreto, assinado pelo prefeito Ari Lafin, foram considerados os feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual e municipal, que invariavelmente acabam afetando a rotina das repartições públicas de Sorriso. Vale sempre lembrar que o decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, como na saúde e limpeza urbana.
O secretário de Administração, Estevam Hungaro, frisa que os pontos facultativos se restringem ao Poder Público. “Importante salientar que os pontos facultativos se restringem exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, exceto para os serviços considerados imprescindíveis à comunidade”, destaca Estevam.
Cabe contextualizar que, desde a publicação da Lei da Liberdade Econômica, reforçada pela Lei Municipal 3.199 /2021, os empresários não precisam pagar taxas especiais para abrir seus estabelecimentos em horários alternativos, inclusive aos domingos e feriados, desde que seja respeitada a legislação trabalhista, como pagamento de horas-extras, por exemplo.
Confira a lista completa dos feriados e pontos facultativos de 2024:
I – 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até às 14 horas;
V – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 13 de maio (segunda-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso/MT – feriado municipal;
IX – 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
X – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 29 de junho (sábado) São Pedro – Padroeiro de Sorriso – feriado municipal;
XII – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV – 28 de outubro (segunda-feira) dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV – 02 de novembro (sábado) dia de Finados – feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quarta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XVIII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.