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MIRASSOL

Prefeitura de Salto do Céu realiza Jantar Dançante para idosos

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A Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Salto do Céu, realizou um animado Jantar Dançante, de encerramento de atividades, no dia 30 de novembro de 2021, direcionado aos idosos atendidos por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Elci Espíndola, foi um jantar muito especial, com temas natalinos e que os idosos gostaram muito, também pelo fato de que, cada um, deveria levar um familiar.

“Trabalhamos o fortalecimento de vínculos, por isso foi muito importante e emocionante a participação de familiares”, explicou ela, destacando que o clima foi de confraternização.

“Voltamos a atender, presencialmente, os idosos, crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), inclusive com os bailes para os idosos”, informou a secretária.

Ela acrescentou que, devido a pandemia, essas atividades presenciais, só tiveram início no dia 30 de setembro, quando promoveram um delicioso jantar para comemorar o Dia Internacional do Idoso.

De acordo com a secretária, o número de participantes foi aumentando com o passar dos dias, pois, de início, ainda estavam apreensivos por conta da pandemia:

“Estamos tomando todas as medidas preventivas, inclusive só permitimos a entrada do idoso mediante apresentação do Cartão de Vacinação”.

Ela disse que o atendimento continuará até o dia 22 de dezembro:

“No dia 03, recebemos do Programa Ser Família, 300 (trezentas) cestas básicas, um especial de Natal, que estaremos distribuindo para às famílias em situação de vulnerabilidade social, tanto da zona urbana, como também atenderemos o Assentamento Cecília Antunes, Comunidade São Jorge, Salto das Nuvens e Vila Progresso”.

Elci Espíndola destacou que a Secretaria recebeu presentes que a primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, enviou para serem entregues às crianças e adolescentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

“Estamos gratos por tudo que estamos conseguindo realizar neste ano, porém acreditamos que ano que vem será melhor. Passamos por momentos difíceis em 2021, o  que nos fez trabalhar de forma limitada. Mas, estamos confiantes de que, ano que vem, estaremos de portas abertas, ofertando os serviços, à partir de fevereiro, com oportunidades de fazer muito mais pela nossa população”, encerrou.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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