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MIRASSOL

Prefeitura de Salto do Céu promove ações sobre campanhas do mês de agosto

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A Prefeitura Municipal de Salto do Céu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, promoveu importantes ações no mês de agosto.

O primeiro evento foi sobre o Agosto Lilás, uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher e divulgar os mecanismos de denúncia existentes.

O evento, encabeçado pela equipe do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) contou com a participação da Promotora de Justiça, Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, que fez uma explanação sobre a lei Maria da Penha.

A secretária municipal de Assistência Social, Elci Espíndola disse que, devido a pandemia, a Secretaria estive trabalhando junto aos usuários de forma remota.

“No entanto, com a redução dos casos positivos de Covid-19 e com a vacinação, já estamos voltando com as ações presenciais, como foi o caso desses eventos, porém tomando todos os cuidados de biossegurança”, explicou a secretária.

O segundo evento foi sobre o Agosto Dourado, dedicado à intensificação das ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e foi

desenvolvido pela equipe do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que tratou o tema desde a gestação até o nascimento e os cuidados com o bebê, ressaltando a importância do aleitamento materno pelo menos até os seis primeiros meses de vida do bebê e destacando os benefícios para a criança, em vários aspectos.

Dra. Tessaline, promotora de Justiça, também esteve presente abordando os direitos da gestante.

“Foi muito gratificante ver o resultado dessa ação porque, para cumprir os protocolos de proteção e prevenção à Covid-19, não pudemos fazer um evento totalmente aberto, para participação de todas as gestantes do município, mas ficamos com a certeza de que, todas que puderam participar, serão dissiminadoras do que aprenderam aqui e, com certeza, levarão adiante as informações obtidas, principalmente o conhecimento de que o aleitamento materno é uma questão de saúde pública e também um direito humano que precisa ser respeitado e protegido”, disse Elci.

Ela agradecemos as Agentes de Saúde que, segundo ela, não mediram esforços para ir até essas gestantes, convidando-as para o evento, conscientizando-as da importância de participar do evento.

Voltando a mencionar a campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, à secretária de Assistência Social, informou que as ações têm gerado resultados positivos porque, à partir dessa conscientização de seus direitos, as mulheres vêm se empoderando cada vez mais, criando coragem de nos procurar para falar conosco sobre vários aspectos e denunciar as agressões sofridas, sejam elas físicas, psicológicas, morais, sexuais ou patrimoniais”, concluiu a secretária.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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