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MIRASSOL

Prefeitura de Mirassol D’Oeste promove Pit Stop pelo fim da violência contra a mulher

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A Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, através da Secretaria de Assistência Social, promoveu no final da tarde do dia 31 de agosto um Pit Stop em alusão à Campanha do Agosto Lilás,  Conscientização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

O evento teve início por volta das 17h00, na Praça Martinho Tamandaré, no Bairro Cidade Tamandaré, conhecido popularmente por Jardim São Paulo e contou a presença do prefeito Héctor Alvares, do vice-prefeito Jeffer Kleber, das vereadoras Idene Botelho e Dona Neta, do secretário interino de Assistência Social, Fabio Angelo, além de representantes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Convidadas para a ação, a participação da promotora de Justiça, Tessaline Luciana Higuchi Viegas e a da delegada de Polícia Judiciária Civil, Carla Evangelista Lindenberg Nogueira, foram imprescindíveis para um resultado positivo, pois após o Pit Stop, com abordagens aos carros, entregando panfletos, com finalidade de expandir a ação e levar informação ao maior número de pessoas, elas palestraram sobre o tema, trazendo aos presentes, importantes informações sobre a 11.340, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o objetivo de inibir os casos de violência doméstica no Brasil.

A Lei é  conhecida por Lei Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher.

No entanto, já faz 15 anos que a Lei 11.340/2006 considera crime de violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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