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MIRASSOL

Prefeitura de Lambari D’Oeste entrega Ovos de Páscoa para as crianças

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A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, realizou a entrega de Ovos de Páscoa para todas as crianças do município, de 0 (zero) a 12 (doze) anos.

A distribuição começou no dia 12 de abril, na zona rural, com a participação indispensável de Agentes Comunitários de Saúde que, mais uma vez, segundo a secretária de Assistência Social do município, Elaine Duarte Vittorazi, abraçaram a missão de ajudar a alegrar as crianças.

“Nossas agentes e nosso agente, prontamente abraçaram a missão e muito nos ajudaram nessa feliz empreitada. Nossa equipe distribuiu os ovos de chocolate às comunidades rurais, entregando-os diretamente para esses profissionais incríveis, após o levantamento do número de crianças existentes em cada localidade, feito também por eles,

que não somente ficaram encarregados desse levantamento em si, como também se incumbiram de levar cada Ovo de Páscoa até cada criança da zona rural. Por isso, o nosso agradecimento especial, por essa parceria”, agradeceu a secretária, Elaine Duarte.

Já a entrega dos ovos de chocolate às crianças da sede do município receberam o agrado comemorativo à Pascoa no dia 13 de abril, no Centro Social, às 16h30.

O evento contou com a participação do prefeito municipal, Marcelo Vitorazzi e da secretária de Assistência Social, primeira-dama Elaine Duarte Vitorazzi.

Na ocasião, além dos Ovos de Páscoa, as crianças também saborearam uma deliciosa pipoca.

“Para nós, da administração Inovação e Progresso, é uma grande satisfação poder proporcionar essa felicidade para as crianças do município. É um gesto simples, mas que faz a diferença, pois o objetivo é propiciar que nossas crianças, com suas respectivas famílias, possam comemorar a data saboreando um delicioso ovo de chocolate, que é um dos símbolos tradicionais da celebração da Páscoa”, disse o prefeito Marcelinho da Bem Estar.

Ao todo, foram distribuídos 2.500 (dois mil e quinhentos) ovos de Páscoa.

“Não poderíamos deixar de agradecer e felicitar todos os servidores envolvidos nessa ação pelo brilhante trabalho, em especial a secretária de Assistência Social, primeira-dama Elaine Duarte Vitorazzi com suas equipes da Secretaria de Assistência Social e do CRAS, Agentes Comunitários de Saúde e todos que colaboraram de alguma forma”, completou o prefeito.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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