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MIRASSOL

Prefeitura de Lambari D’Oeste adquire ensiladeira com recursos próprios

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Da Redação

A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, acabou de adquirir, com recursos próprios, uma ensiladeira para atender as demandas da Agricultura Familiar.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Adelson de Jesus Santana, disse que a ensiladeira será fundamental para a produção de silagem para os produtores rurais do município.

Já o prefeito lambariense, Marcelinho da Bem Estar,  afirmou que a ensiladeira vai proporcionar apoio aos pequenos produtores, pois ocasionará uma melhor alimentação ao rebanho e, desta maneira, fomentará a Agricultura Familiar, em suas diferentes cadeias produtivas.

“O nosso objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores, que dependem do campo, para o sustento de suas famílias, principalmente os integrantes da Agricultura Familiar, que são responsáveis pelo fornecimento de boa parte dos alimentos consumidos no município. Sabemos da força da Agricultura Familiar, por isso apoiamos os nossos produtores”, enfatizou o Prefeito Marcelinho da Bem Star.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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