O prefeito do município de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, através do Decreto Municipal 132, de 29 de dezembro de 2021, editou medidas de enfrentamento e contenção do avanço da pandemia de Covid-19 no município, após reunião realizada pelos vereadores e os Membros do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
O decreto publicado visa garantir que as medidas de biossegurança sejam respeitadas, contudo, sem deixar de garantir a subsistência das famílias curvelandenses, pautando “suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente”.
Dentre as medidas sanitárias, está o isolamento domiciliar de pacientes, em situação confirmada de Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos e quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para COVID-19.
Todas as atividades, econômicas ou não, no âmbito do município, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, tais como, controlar o acesso de pessoas nos privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a disponibilização de álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização, disponíveis na entrada e espalhados pelas dependências do estabelecimento para serem utilizados pelos consumidores, além do uso obrigatório de máscaras, pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.
No dia 29 de dezembro de 2021, o Boletim Informativo Epidemiológico de Curvelândia contava com 50 (cinquenta) casos ativos de Covid-19 e 44 (quarenta e quatro) casos suspeitos, aguardando resultado de exames, além de contar com 1 (uma) pessoa internada.