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MIRASSOL

Prefeitura de Curvelândia dá início ao Projeto Horta na Escola

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Em parceria com a Secretaria de Agricultura, a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Curvelândia deu início a um projeto com o objetivo de implantar hortas nas escolas municipais.

A secretária municipal de Educação, Zilda Xavier dos Santos, que assumiu a pasta no dia 17 de maio de 2022, informou que o trabalho que vem sendo desenvolvido, deu início com os alunos do 7°ano matutino da Escola Carlos Masson Neto.

“Um trabalho que seria impossível sem a participação da Secretaria Municipal de Agricultura e sem o apoio do nosso prefeito Jadilson Alves de Souza”, assegurou a secretária.

Ela explicou que, juntamente com o secretário de Agricultura Dito Magalhães, os alunos foram levados até o viveiro para que tivessem conhecimento do trabalho que vem sendo realizado em prol do reflorestamento, para despertar o interesse de todos nos cuidados e preservação do meio ambiente.

“Agora estamos no período de recesso escolar, no entanto, no retorno às aulas, vamos dar continuidade ao projeto. Já conversamos com a diretora Vanda para darmos essa continuidade, juntamente com a Secretaria de Agricultura, para levarmos outras turmas ao viveiro, oportunizando uma maior  expansão do projeto, para que esse conhecimento não seja apenas teórico. Queremos continuar indo à campo, mostrando, na prática, como tudo acontece”, informou Zilda.

A secretária também informou que já a partir da data de 11 de julho, segunda-feira, tanto na Escola Carlos Masson Neto, como também na Tia Iracema, estarão organizando uma horta, que envolverá a participação de alunos, professores e demais funcionários.

“Também contamos com a participação da assistente social, Gislaine Prates Rodrigues e da psicóloga Edilza Bisola de Miranda, dando todo respaldo necessário”, frisou.

Segundo a secretária Zilda, o local nas escolas serão preparados pela Secretaria de Agricultura e as hortaliças a serem plantadas serão consumidas pelos alunos nas próprias escolas.

“Temos certeza que será um grande aprendizado para toda comunidade escolar”, finalizou.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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