A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio do secretário municipal de Obras Públicas e vice-prefeito, José Roberto Stopa, presta os seguintes esclarecimentos sobre os fatos ocorridos na manhã desta quinta-feira (26):
A Prefeitura respeita as autoridades, mas discorda da lavratura de flagrante policial, considerando o laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, que aponta a inexistência de Área de Preservação Permanente (APP) no local. De acordo com o documento técnico, trata-se de uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), categoria estabelecida em lei para assegurar a recuperação, preservação ou conservação ambiental. Essas áreas podem ser ocupadas com baixa a muito baixa densidade, devendo ser preferencialmente voltadas ao lazer e ao uso público.
O secretário foi informado sobre uma ocorrência de descarte irregular de material relacionado à obra de revitalização da segunda etapa do Mercado Antônio Moisés Nadaf, conhecido como Mercado do Porto e após contato com a autoridade policial presente no Mercado do Porto, o secretário deslocou-se até a obra. Em seguida, foi convidado a acompanhar a equipe até a delegacia, medida prontamente acatada.
Na DEMA, foi lavrado um auto de prisão em flagrante, com a acusação de crime ambiental fundamentada no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Todo o procedimento foi acompanhado pelo procurador-geral do Município.
Posteriormente, o secretário compareceu à audiência de custódia conduzida pelo juiz Marcos Faleiros, que decidiu pela não aplicação de fiança. O Ministério Público optou por não deliberar sobre a validade do flagrante neste momento. A defesa do secretário será conduzida por um advogado particular.
A Prefeitura reforça que, em nenhum momento, houve determinação por parte do secretário para a realização de qualquer descarte irregular de resíduos de obras. Além disso, o motorista do caminhão envolvido no procedimento foi ouvido exclusivamente na condição de testemunha.
Desde agosto de 2021, o Município mantém um termo de comodato referente à área em questão. Questionamentos sobre a possível existência de uma APP no local foram esclarecidos por um laudo técnico assinado pela geóloga Dainaa da Silva Brum e pelo engenheiro ambiental Cleber Lopes Ferreira.
O laudo, respaldado em análise detalhada com ferramentas de geoprocessamento, imagens de satélite de alta resolução e consultas ao sistema SIG-Cuiabá, além do projeto “Água para o Futuro” do Ministério Público, concluiu que a área estudada não possui nascentes. Dessa forma, não há configuração de APP associada à preservação de nascentes no local.
Foi identificado um segundo curso d’água, o Rio Cuiabá, localizado a 200 metros da área em questão. Essa distância excede em 100 metros a faixa de APP obrigatória de 100 metros para rios dessa natureza, conforme prevê a legislação ambiental vigente.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e o respeito às leis, sempre atuando em prol do desenvolvimento e bem-estar da população cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT