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MIRASSOL

Prefeito Marcelinho da Bem Estar faz agradecimento à população

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O prefeito de Lambari D’Oeste, Marcelinho da Bem Estar, fez um agradecimento à população lambariense pela expressividade de votos, nas eleições de 02 de outubro, aos candidatos Paulo Araújo, Fábio Garcia e Mauro Mendes. “Eu não poderia deixar de agradecer a cada cidadão lambariense pelos resultados obtidos. Agradeço, de coração, aos cidadãos lambarienses que residem na zona urbana, na zona rural e Distrito, assim como agradeço à cada liderança religiosa e política, aos nossos comerciantes, aos vereadores, funcionários públicos efetivos, contratados e terceirizados, aos comissionados, secretários, chefes de setores. Muito obrigado a todos vocês por acreditarem na gestão ‘Inovação e Progresso’. Os votos obtidos, no nosso município, pelo Paulo Araújo, pelo Fábio Garcia e pelo Mauro Mendes, retratam essa confiança. Conseguimos uma votação jamais vista no nosso município”, agradeceu ele. Marcelinho da Bem Estar atribuiu a votação ao fato da população estar acreditando na sua gestão: “Estamos trabalhando com muita transparência, honestidade e lealdade. E, agradeço aos cabos eleitorais que saíram de porta em porta, pedindo apoio para esses candidatos. Nosso muito obrigado também àqueles eleitores que já não moram mais no município, que não transferiram seus títulos, mas que vieram de longe para votar nesses candidatos”.

O prefeito de Lambari D’Oeste, Marcelinho da Bem Estar, fez um agradecimento à população lambariense pela expressividade de votos, nas eleições de 02 de outubro, aos candidatos Paulo Araújo, Fábio Garcia e Mauro Mendes.

“Eu não poderia deixar de agradecer a cada cidadão lambariense pelos resultados obtidos. Agradeço, de coração, aos cidadãos lambarienses que residem na zona urbana, na zona rural e Distrito, assim como agradeço à cada liderança religiosa e política, aos nossos comerciantes, aos vereadores, funcionários públicos efetivos, contratados e terceirizados, aos comissionados, secretários, chefes de setores. Muito obrigado a todos vocês por acreditarem na gestão ‘Inovação e Progresso’. Os votos obtidos, no nosso município, pelo Paulo Araújo, pelo Fábio Garcia e pelo Mauro Mendes, retratam essa confiança.  Conseguimos uma votação jamais vista no nosso município”, agradeceu ele.

Marcelinho da Bem Estar atribuiu a votação ao fato da população estar acreditando na sua gestão:

“Estamos trabalhando com muita transparência, honestidade  e lealdade. E, agradeço aos cabos eleitorais que saíram de porta em porta, pedindo apoio para esses candidatos. Nosso muito obrigado também àqueles eleitores que já não moram mais no município, que não transferiram seus títulos, mas que vieram de longe para votar nesses candidatos”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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