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MIRASSOL

Prefeito Hector Alvares assina convenio com governo do estado de mais de 3 milhões e meio de reais para pavimentação asfáltica

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O Governo de Mato Grosso assinou, nesta terça-feira (04.01), 40 convênios que vão beneficiar 29 municípios e um consórcio intermunicipal do Estado com obras de infraestrutura. Ao todo, as parcerias firmadas entre as prefeituras e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) representam um investimento de R$ 114 milhões.

Os recursos serão repassados para as prefeituras, para que elas realizem obras de pavimentação urbana e drenagem, revitalização e urbanização de ruas, iluminação, ampliação de sistema de abastecimento de água, construção de espaços esportivos e manutenção de estradas e pontes.

O prefeito de Mirassol D´Oeste na região Oeste de MT Hector Alvares assinou convênio com o governador de R$ 3.629,627,21 para pavimentação asfáltica no município e ressaltou a importância da assinatura desse convênio para o município “Agradeço o governador Mauro Mendes que tem investido bastante na região Oeste e de forma especial em Mirassol D´Oeste, desde quando assumimos a gestão eu e o vice-prefeito Jefinho temos trabalhado para trazer obras e ações que beneficiam nossa população mirassolense e graças a Deus temos conseguidos bons resultados” afirmou o prefeito.

 

Durante a solenidade, realizada no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, o governador Mauro Mendes destacou a importância da formalização dos convênios e de ter as prefeituras como parceiras, para que mais obras possam ser realizadas em benefício da sociedade.

“Isso permite que nós possamos avançar muito nos 141 municípios. A obra é feita para o cidadão e a parceria é boa, porque descentraliza os recursos e gera mais oportunidades”.

Mauro Mendes ainda lembrou que, quando assumiu a gestão, encontrou 335 obras paradas na Sinfra-MT e inúmeros convênios com repasses atrasados. Foi preciso fazer uma revisão em vários contratos. “Foram medidas duras que tivemos que tomar para consertar Mato Grosso”.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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