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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro agradece visita da ministra das Mulheres e vê Cuiabá como referência no combate à violência de gênero

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, acompanhou nesta segunda-feira (15) a visita técnica realizada pela ministra das Mulheres do Governo Federal, Cida Gonçalves, ao terreno em que será construído a nova Casa da Mulher Brasileira na capital mato-grossense.

O espaço terá 3.670 m² de área construída e será uma unidade do Tipo I, com investimentos oriundos de cooperação técnica entre Prefeitura de Cuiabá, Ministério da Justiça e das Mulheres. Durante a visita técnica, o prefeito Emanuel agradeceu a presença da ministra e citou a luta diária da primeira-dama Márcia Pinheiro e do deputado Emanuelzinho contra a violência de gênero.  

“É ilustre a presença da ministra das Mulheres, que veio a Cuiabá atendendo a um convite da Assembleia Legislativa e da primeira-dama Márcia Pinheiro para fazer uma visita técnica na área ao lado do HMC, onde será construída a Casa da Mulher Brasileira, uma luta do presidente Lula, da ministra Cida Gonçalves, uma luta da primeira-dama Márcia Pinheiro, uma luta do deputado federal Emanuelzinho, uma luta e um ideal da gestão Emanuel Pinheiro, de promover e de incentivar e apoiar todas as políticas públicas que digam não à violência contra a mulher, que digam não ao feminicídio e que digam sim ao programa do Governo Federal Mulher Viver Sem Violência”, afirmou o prefeito. 

A nova obra a ser realizada substituirá o antigo projeto da Casa da Mulher Brasileira em Cuiabá, cuja construção foi anunciada em 2021, e se transformará no Centro de Referência para a Mulher.

“O nosso grande comprometimento é de avançar nas políticas públicas e plantar várias sementes para que Cuiabá seja reconhecida nacionalmente e internacionalmente como referência de políticas públicas em defesa da mulher”, disse o prefeito.

O prefeito de Cuiabá elogiou o trabalho da ministra Cida Gonçalves em defesa dos direitos das mulheres e por acreditarem em Cuiabá como capital que pode se tornar referência de combate ao feminicídio. Emanuel lembrou que desde o início da gestão a preocupação do atual presidente foi de adotar políticas públicas visando gerar índices deste tipo de crime no país.

 “O feminicídio zero começa primeiro na conscientização da sociedade, dizendo não ao feminicídio, a ministra contou aqui que o presidente Lula deu como tarefa a ela taxa 0 de feminicídio no Brasil, nós não podemos aceitar que em pleno século XXI os índices atuais de feminicídio que existem no Brasil”, completou o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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