O prefeito do município de Rio Branco, Luiz Carlos (PSDB), baixou novo decreto estabelecendo medidas restritivas, não farmacológicas, para prevenir a disseminação da COVID-19 no município, devido ao aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados do novo Coronavírus, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual.
O novo Decreto Municipal estabelece que, é preciso evitar a circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco (conforme definição do Ministério da Saúde), que é essencial o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos, quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito de COVID- 19, e daqueles que, com ele tiverem contato, disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%, ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computadores, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, dentre outros.
O Decreto proíbe qualquer atividade de lazer, inclusive em rios e cachoeiras, ou evento que cause aglomeração e também suspendeu o atendimento ao público na Prefeitura Municipal, mantendo o trabalho interno e os serviços essenciais, tais como a Saúde, Obras e Assistência Social, podendo as Secretarias, de Assistência Social e Obras, trabalhar em regime de plantão e redução de horários a serem definidos pelos titulares das pastas.
Praças e balneários públicos estão interditados, para zero uso, durante a vigência do decreto e está proibido, no município, a circulação, instalação de vendedores ambulantes, de modo a comercializar produtos, enquanto perdurar a vigência do decreto.
O descumprimento das medidas restritivas, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive em condomínios residenciais, ensejará na aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.
O novo Decreto, que tem vigência por tempo indeterminado, pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo e está disponível no www.riobrancomt.com.br para ser lido na íntegra.