POLÍTICA

Prefeita adverte secretária por tomar cerveja em rio no horário de trabalho em MT

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O clima anda quente na prefeitura de Cáceres (222 KM de Cuiabá) – e não se trata dos 31°C registrados na última quarta-feira (6), no município da região oeste de Mato Grosso. A prefeita municipal, Antonia Eliene Liberato Dias (PSB), aplicou uma advertência contra a secretária de Saúde, Elis Fernanda de Melo e Silva., além dos servidores P.V, S.R, G.M, L.C e G.C.

O motivo da punição, publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial dos Municípios, não possui relação com as tensões cotidianas na pasta, próprias do setor de saúde pública de um município do interior de Mato Grosso e sim com o calor mesmo. O grupo sofreu a penalidade após resolver se “refrescar” num balneário no município de Mirassol D’Oeste (300 KM de Cuiabá), com direito a “cervejinha gelada” e tudo.

O entretenimento e o lazer, principalmente quando se trata de trabalhadores, é um importante componente ligado a própria qualidade de vida. Neste caso, entretanto, a dúvida que fica é se realmente tratam-se de “trabalhadores”, tendo em vista que a secretária de Saúde e seus amigos, sofreram uma sindicância na prefeitura de Cáceres pois enquanto se “divertiam” nas águas do balneário Lago Azul, em Mirassol D’Oeste, um encontro de secretários municipais de Saúde, da região oeste de Mato Grosso, era realizado no período.

O grupo de servidores se deslocou até a cidade vizinha para o encontro, como representantes da prefeitura de Cáceres – ou seja, utilizando recursos públicos, inclusive com pagamentos de diárias. “Diante das pontuações evidentes, a partir de análise de provas e oitivas, foi identificado conduta incompatível com a moralidade administrativa, considerando a juntada de imagens de consumo de bebida alcoólica, banho de piscina natural e outras atividades recreativas durante o horário de expediente, de modo a conflitar com a finalidade precípua de uma reunião à trabalho”, diz trecho da sindicância.

Além da multa e da advertência aplicada aos servidores, a prefeita Antonia Eliene Liberato Dias também determinou que o grupo também promova a restituição de recursos aos cofres públicos. Os valores não foram revelados na publicação.

VEJA DESPACHO

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 031 de 18 de janeiro de 2022, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 004/2022 Portaria nº 010 de 05 de janeiro de 2022, referente a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 39.658/2021 (Sistema 1 DOC) quanto a denúncia feita em desfavor de servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que realizaram uso indevido de recursos públicos, por receberem diária para participarem de confraternização em horário de expediente, no Balneário Lago Azul, localizado no Município de Mirassol D’ Oeste – MT.

Diante das pontuações evidentes, a partir de análise de provas e oitivas, foi identificado conduta incompatível com a moralidade administrativa, considerando a juntada de imagens de consumo de bebida alcoólica, banho de piscina natural e outras atividades recreativas durante o horário de expediente, de modo a conflitar com a finalidade precípua de uma reunião à trabalho. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pela a Exmª.Srª. Prefeita Municipal Sra. Antonia Eliene Liberato Dias que determina a APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA dos envolvidos, sendo senhora E. F. de M. S, senhora S. R. P. R O, senhor G. M de A, senhora G de O. C, senhor L. C de S. C, com fulcro no Artigo 22, I da L.C 25/97.

O Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa foi acolhido pela autoridade julgadora de acordo com a conclusão dos fatos, dados e depoimentos, bem como todo o arcabouço probatório que remete à conduta incompatível com princípios que arvoram a Administração pública.

Entende que a sanção aplicada aos servidores é adequada ao caso concreto, todavia, considerando que o ato (confraternização durante horário de expediente cumulado com o recebimento indevido de diárias) causou dano ao erário, a Exmª.Srª. Prefeita Municipal Antonia Eliene Liberato Dias determina a DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO dos valores percebidos à titulo de diárias. Desta forma, encerram-se os trabalhos junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com publicação e envio à Secretaria Municipal de Administração.

Cáceres-MT, 05 de abril de 2022.

Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal

 

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