Os beneficiários do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) que tiveram renda superior a R$ 28,5 mil em 2022 precisam declarar o benefício social no Imposto de Renda 2023. Ou seja, se o benefício, somado a outros rendimentos tributáveis, como aposentadorias ou salários, ultrapassarem R$ 28.559,70 no ano, o trabalhador deve declarar ao Fisco.
Se este for o seu caso, será necessário obter o informe de rendimentos do benefício no site do Ministério da Cidadania, e anexá-lo na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
Depois disso, escolha o titular do benefício e informe o CNPJ do Ministério: 05.526.783/0003-27. O “Nome da fonte pagadora” é o Ministério da Cidadania.
Por fim, no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, informe o valor total do auxílio recebido em 2022 e preencha os demais campos da ficha com valor zero. Clique em “OK” para concluir o preenchimento
Aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil também precisam fazer a declaração.
Além destes, precisam declarar IRPF os contribuintes que:
Tiveram ganham de capital com venda de bens
Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes
Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 começa esta quarta-feira, 15 de março, e se encerrará no dia 31 de maio.
Neste ano, os contribuintes terão a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega, o que promete facilitar o processo.