A pesquisa do 2º Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode ser respondida até esta quarta-feira (17 de maio). O objetivo é
conhecer melhor o público interno dos tribunais e Conselhos de Justiça.
O questionário é destinado a magistrados(as) e servidores(as) sobre a instituição em que trabalham. A iniciativa visa buscar subsídios que vão orientar as políticas e ações dirigidas às pessoas que trabalham nas unidades judiciárias do país e consequentemente aperfeiçoar a prestação dos serviços à sociedade.
O CNJ pretende identificar o que os participantes pensam sobre o ambiente de trabalho e sobre as políticas judiciárias em andamento.
As respostas aos questionários permitirão a manutenção do registro histórico do perfil da magistratura e de todo o quadro funcional da Justiça, com características individuais e profissionais das pessoas que, no dia a dia, se dedicam, direta ou indiretamente, à prestação jurisdicional.
Nos questionários deste ano foram inseridas questões sobre saúde mental, assédio, discriminação, violência ou ameaça sofrida pelos magistrados em decorrência da atuação jurisdicional e violência doméstica.
O tempo de preenchimento dos questionários estimado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) é de cinco a dez minutos. Para a magistratura, são 63 perguntas, enquanto servidores e servidoras lidarão com 48 questões – nos dois casos, as respostas são objetivas, de múltiplas escolhas.
Sigilo – O uso do CPF para acesso aos questionários visa proteção e restrição. As respostas são anônimas, sigilosas e em nenhuma hipótese será realizado cruzamento de informações de forma a identificar respondentes, como determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A divulgação dos resultados será apenas no formato de dados agregados.
Em caso de dúvidas, entre em contato com censo@cnj.jus.br
Acesse o questionário eletrônico no link: https://www.cnj.jus.br/censo-do-poder-judiciario/
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT