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MATO GROSSO

Prazo para inscrições no Prêmio InovaMT termina no dia 28

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Micro, pequenas e médias empresas têm até a próxima terça-feira (28.02) para se inscrever na 2ª edição do Prêmio Inova Mato Grosso – iniciativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) -, que tem como objetivo reconhecer empresas por seus esforços na aplicação e gestão da inovação.

As empresas interessadas deverão preencher um formulário de inscrição (acesse aqui), que já faz parte do processo de avaliação, e cujas respostas deverão ser embasadas com documentos que evidenciem a capacidade de gestão, as práticas de inovação, os resultados obtidos nos projetos e a evolução da maturidade da empresa nos fundamentos essencias à inovação. 

O Prêmio Inova MT separa os participantes em três categorias: na categoria 1 participam microempresas com renda bruta anual menor ou igual a R$ 360 mil; na categoria 2 se encaixam empresas de pequeno porte, com receita bruta superior a R$ 360 mil; e na categoria 3 são empresas de porte médio, com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 300 milhões.

No caso de uma empresa controlada ou pertencente a um grupo econômico, a habilitação no prêmio se dará pelo porte e modalidade da receita operacional bruta do CNPJ inscrito no Estado de Mato Grosso. 

“A inovação é um dos maiores desafios da atualidade quando se fala de gestão das empresas, e tem a ver com um produto, serviço ou processo produtivo. Empresas inovadoras também tendem a ter mais eficiência naquilo que fazem”, observa o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.

As empresas inscritas no InovaMT serão avaliadas durante o mês de março.  Já a cerimônia de premiação será realizada no dia 12 de abril, em Cuiabá.

Premiação

As empresas vencedoras receberão um troféu de reconhecimento, e a indicação de um representante para participação em Missão Técnica Nacional de Benchmarking em Inovação. Ainda, são contemplados com investimentos para contratação de um Bolsista Pesquisador na Empresa (BPE), para estimular o
desenvolvimento de projetos de inovação nas empresas, e com a participação em ações, eventos e capacitações.

Inova MT

A ação é coordenada em parceria com o Parque Tecnológico Mato Grosso e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). Na primeira edição, em 2021, o prêmio teve 115 empresas participantes, e 27 foram selecionadas como finalistas. Como premiação, as vencedoras participaram da I Missão Técnica Benchmarking em São Paulo e receberam investimentos no valor de R$ 360 mil convertidos em bolsas para a contratação de pesquisadores na área de inovação. Os bolsistas tiveram a missão de desenvolver soluções inovadoras dentro das empresas premiadas. 

Confira o edital da 2ª edição do InovaMT aqui.

A portaria de prorrogação das inscrições está disponível aqui.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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